Deputado quer que provedor de aplicação monitore usuários

Sob justificativa de combater "atividades terroristas e crimes hediondos", o deputado José Medeiros (PODE-MT) apresentou o PL 2418/2019 que altera o Marco Civil da Internet – MCI (Lei 12.965 de 2014) e obriga os provedores de aplicação a monitorar as publicações de seus usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou de terrorismo, nos termos da lei no 13.260/2016 (lei antiterrorismo). Desde junho, o projeto de lei está para ser avaliado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), com relatoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM). O PL tramitará anda pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Isso significa que caso seja aprovado nessas comissões, seguirá direto para o Senado sem passar pelo plenário da casa.

Ao acrescentar o art. 21-A no MCI, o texto do projeto do deputado Medeiros não só autoriza o monitoramento de publicações de usuários pelos provedores de aplicação, como também permite que as publicações, caso se enquadrem dentro dos termos da lei 13.260/2016, sejam repassadas para autoridades competentes. Essa responsabilidade de monitoramento, segundo o texto do PL, só será aplicada aos provedores que possuam mais de 10 mil assinantes usuários. O projeto de lei do deputado José Medeiros autoriza ainda a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades competentes para executar o monitoramento, caso o provedor de aplicação justifique uma impossibilidade de executar tal obrigação.

O texto também permite a infiltração de agentes de órgãos de inteligência e segurança pública nas redes telefônicas e de Internet para analisar informações sobre ataques terroristas e homicidas, condicionada à autorização da Justiça militar.

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Mas a proposta apresentada pelo deputado José Medeiros é polêmica e para alguns pode representar uma política de censura na rede mundial de computadores. Segundo Flavia Lefèvre, advogada especializada em direitos digitais e integrante do Coletivo Intervozes, o projeto "rompe com a proposta do princípio da inimputabilidade da rede, conforme expresso no art. 19 do MCI, depois de anos de discussões e reflexões e que inclusive consta do Decálogo de Princípios para Governança da Internet, editado pelo CGI.br". A advogada segue afirmando "que tal proposta abre uma porta perigosa para a censura, que é vedada pela Constituição Federal. E pior, é atribuir-se a empresas poderosas e privadas, o poder de definir critérios para a censura. O efeito dessa medida é ainda mais desastroso quando consideramos a atuação abrangente e de monopólio planetário de empresas que já controlam o fluxo de informação, pondo em risco inadmissível o direito à liberdade de expressão", finalizou.

O projeto não recebeu nenhuma emenda. E ainda está sem data para ser julgado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado –  CSPCCO.

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