O decreto publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro na última segunda-feira, 22, que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) fere a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a independência do Poder Judiciário. Esta é a opinião do advogado Rafael Pellon, especialista em telecomunicações e sócio da FAS Advogados.
O decreto em questão cria uma comissão composta por representantes do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, da Secretaria Estadual de Segurança, da Polícia Civil e da Polícia Militar com poderes para investigar supostos atos de vandalismo nas manifestações que ocorrem na capital fluminense. Em seu terceiro artigo, o decreto diz: "As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades de sua competência ou atribuição." Em seguida, em parágrafo único, diz: "As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informação da CEIV."
Embora não esteja explícito no decreto, Pellon entende que qualquer pedido de informação por parte da CEIV a operadoras de telefonia ou provedores de Internet precisará ser acompanhado de uma ordem judicial, de modo a respeitar outras leis, como a 9.296/96, que dispõe sobre quebra de sigilo telefônico. O problema é o decreto tentar fixar um prazo de 24 horas para o atendimento às informações. Na sua opinião, essa determinação será inócua, pois cabe ao juiz definir o prazo, tendo independência e autonomia para tal. "Já vi quebras de sigilo acontecerem em duas horas, em casos de sequestros", comenta. Outro equívoco do decreto está em tentar regular uma atividade de telecomunicações, o que é competência do governo federal, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).