Juiz nega liminar da TIM: "alguma medida precisava ser adotada"

O juiz Tales Kraus Queiroz negou pedido de liminar da TIM contra decisão da Anatel que determinou à operadora que suspendesse as vendas e a habilitação de novas linhas celulares. O mandado de segurança da TIM com pedido de liminar visava suspender os efeitos da decisão da Anatel para que a empresa comercializasse normalmente novas linhas já nesta segunda, 23, quando a decisão da Anatel entrou em vigor.

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Na decisão de 17 páginas, o juiz refutou cada um dos argumentos apresentados pela operadora. Krauss Queiroz diz não ser verossímil a alegação da TIM de que observa os índices de qualidade da Anatel. Segundo um técnico da agência reguladora, não identificado pelo juiz, a TIM teve um aumento expressivo no percentual de descumprimento dos indicadores de rede. No que se refere ao atendimento, o juiz menciona que a operadora no Distrito Federal teve um índice de reclamação 60% acima da média. No Pará e em Pernambuco, esse índice chegou a quase 70% acima da média. “Não há dúvidas de que, em algum momento, alguma medida precisava ser adotada, e alguma decisão, tomada”, diz o juiz.

“Em linguagem popular, o que se conclui é que foi dado um passo maior que a perna. A solução elementar de paralisar as vendas decorre desse desalinhamento: só pode haver mais clientes se houver um aumento da capacidade de rede e de tráfego”, conclui ele.

Quanto ao argumento da empresa de que foi pega de surpresa, o juiz alega que é natural que isso tenha realmente existido por se tratar de uma medida cautelar. Mas cita a alegação da Anatel de que, em 2006, o TCU sugeriu que a agência utilizasse as medidas cautelares com mais frequência, informação que seguramente era de conhecimento da empresa.   

A TIM ainda argumenta que a decisão prejudica a competição e não é isonômica. Para o juiz, entretanto, o argumento não procede, uma vez que a Anatel teve o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado. Além disso, teria sido a operadora Claro a mais prejudicada porque impedida de comercializar novas vendas em São Paulo, onde está 25% do mercado. Em relação à alegada criação de critérios novos, o juiz acata a interpretação da Anatel de que houve uma combinação de critérios.

Foi argumentado também que decisão teria sido inédita, mas o juiz menciona que em 2009 decisão semelhante já foi tomada com a Telefônica, que ficou impedida de vender novas linhas do Speedy em São Paulo. A operadora ainda pode recorrer em segunda instância e, em último caso, ao Superior Tribunal de Justiça. A íntegra da decisão está disponível para download na homepage de TELETIME ou neste link.

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