Denatran publica nova portaria sobre equipamentos antifurto

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial, a portaria 253, que altera os textos de portarias anteriores sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos antifurto nos carros fabricados no País. Na nova redação, a palavra "rastreamento" desapareceu. Agora se fala em "localização" e fica claro que essa função não virá ativa de fábrica, podendo ser ligada apenas por solicitação do consumidor. As mudanças visam adequar as portarias à liminar concedida pela Justiça em abril passado em razão de processo movido pelo Ministério Público Federal de São Paulo, que entende como uma invasão de privacidade a inclusão de rastreadores. Com a nova redação, o equipamento antifurto que virá embarcado nos carros poderá apenas bloquear o veículo ou emitir alarme sonoro ou visual em caso de roubo. Se a liminar for cassada, a função de localização voltará a ser obrigatória.
Em uma reunião marcada para esta sexta-feira, 24, o Denatran detalhará a montadoras, operadoras celulares e fabricantes de módulos como funcionará a operação assistida, durante a qual os equipamentos serão testados em mil carros nos próximos seis meses. A partir de fevereiro, 20% dos veículos automotivos produzidos no Brasil já terão que sair de fábrica com esses equipamentos. Entre fevereiro e outubro de 2010 o percentual subirá gradativamente até alcançar 100%.

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