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AGU recomenda que alteração do Marco Civil para moderar conteúdos seja por MP ou lei ordinária

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) recomenda que a proposta do governo de alterar o Marco Civil da Internet, especificamente sobre moderação de conteúdos em redes sociais, seja feita por meio de uma Medida Provisória (MP) ou por uma lei ordinária.

No parecer ao qual TELETIME teve acesso, a AGU não entra no mérito da proposta originada no Ministério do Turismo, considerada ilegal por especialistas. Apenas recomenda que o assunto seja tratado por MP ou lei ordinária porque são legislações de hierarquia superior a um decreto, o que daria robustez para a regulamentação proposta pelo governo e afastaria eventual questionamento sobre extrapolação de poder exercido pelo chefe do Executivo.

“Inobstante tal cenário, sugiro que a autoridade política responsável pela edição final do ato, in casu, o Exmo. Presidente da República, considere a possibilidade de veiculação das regras normativas pretendidas por intermédio de instrumento normativo de hierarquia superior, qual seja lei ordinária ou medida provisória, com vistas a robustecer a atuação regulatória da União e afastar eventual questionamento judicial do ato a ser editado com base na alegação de suposta ofensa ao princípio da legalidade ou extrapolação do poder regulamentar conferido ao Chefe do Poder Executivo.”

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A AGU deixa claro no documento que a análise feita é estritamente jurídica, não adentrando no mérito da matéria e muito menos nos aspectos orçamentários e de necessidade do tema.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) leu trecho do documento na audiência pública que aconteceu na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle nesta quarta-feira, 23, na Câmara dos Deputados, que tratou do assunto e que contou com a participação do ministro do Turismo Gilson Machado, o Secretário Nacional de Cultura, Mario Frias e o Secretário de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual Felipe Carmona.

Direitos Autorais

Um dos pontos centrais da minuta que vazou da minuta de Decreto é a atribuição à Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo para a realização de atos relacionado à fiscalização e apuração de supostas infrações praticadas por provedores de aplicações de internet a conteúdos e contas protegidos por direitos autorais.

A AGU diz que tal previsão se coaduna com as regras de fiscalização e transparência atualmente vigentes que configuram a atuação da Anatel, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Mas lembra que não se pode ignorar o disposto no §2º do art. 19 do Marco Civil da Internet, que preleciona a existência de lei formal específica para que haja aplicação de responsabilização dos provedores de aplicações de internet em casos de infrações a direitos de autor ou a direitos conexos, notadamente em relação a eventual retirada de conteúdo gerado por terceiro.

O texto proposto pelo governo já sofreu críticas de diversos setores, e sua tramitação está restrita, sem acesso ao público.

Confira aqui o parecer da AGU.

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