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Liminar suspende programa da Oi de pagamento a credores

Foto: Pixabay

[Atualizada às 22h25] O programa de pagamento de dívidas de até R$ 50 mil a credores anunciado pela Oi nesta sexta-feira, 23, está suspenso. O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o recurso impetrado pelo China Development Bank (CDB) e concedeu liminar suspendendo a realização da mediação extrajudicial da companhia. A decisão pode ser acessada neste link.

Em posicionamento enviado a este noticiário, a Oi afirma que o programa não se trata de uma mediação. “A Oi informa que seu programa de acordo extrajudicial com credores foi autorizado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e que esta é a única decisão de que a companhia tem conhecimento sobre o assunto. A companhia esclarece que seu programa de acordo extrajudicial não é uma mediação judicial”, declarou no posicionamento.

De acordo com a decisão do desembargador, o administrador judicial da recuperação judicial da Oi, o escritório de advocacia Arnoldo Wald, tem prazo de dez dias úteis para apresentar manifestação. Intimou ainda a companhia a oferecer contrarrazões, a curadoria de massas para eventual manifestação e à Procuradoria de Justiça para oferecer um parecer. 

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Segundo a Justiça fluminense, citando informações do processo, o banco de desenvolvimento chinês alega que a mediação poderia “implicar pagamentos antes do plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência)”. Assim, o desembargador Costa preferiu suspender o programa até o julgamento definitivos dos seis recursos sobre a mesma questão. 

De acordo com os argumentos do CDB, os credores que eventualmente receberiam o crédito na íntegra antes da assembleia geral de credores, marcada para setembro, não teriam direito a voto. Disse também que não está clara a destinação do produto da venda da participação acionária da Oi na Timor Telecom. Quanto a esta última questão, o desembargador justificou, contudo, que “não há evidência de que os valores da transação tenham finalidade diversa da orginária, que é a destinação do produto da operação em prol da recuperação judicial”.

 

1 COMENTÁRIO

  1. Boa tarde.

    Com relaçao ao programa de mediaçao a operadora estar querendo eliminar boa parte da divida que tem com credores na faixa até R$ 50.000 que seria resolvido de imediato, entendo que essa liminar deve ser suspença e os acordos devem prosseguir para que credores que aceite a proposta possa receber o mais rápido possivel, eu sou um dos credores da Oi que o meu valor a receber é 05 vezes o valor que eles colocaram e aceito fazer esse acordo pra parcelamento da divida.

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