Decreto amplia poderes do MinC na gestão de direitos autorais

O governo publicou nesta terça-feira, 23, decreto dando amplos poderes ao Ministério da Cultura (MinC) na gestão coletiva de direitos autorais. A pasta ficará responsável, entre outras providências, pela habilitação das associações de gestão coletiva que desejarem realizar a atividade de cobrança, exigir transparência na gestão dos recursos arrecadados e promover a mediação e a conciliação entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários.

Notícias relacionadas
O decreto regulamenta a Lei nº 12.853, aprovada em agosto de 2013, que mudou as regras na arrecadação de direitos autorais, reduzindo os poderes do Escritório Central de Arrecadação (Ecad). De acordo com a legislação, esse órgão continua a ser formado pelas associações que reúnem compositores e intérpretes, mas essas entidades terão de provar ao MinC que têm condições de administrar os direitos autorais.

A lei estabelece que a parcela destinada aos titulares de direitos não poderá ser inferior a 75,5% dos valores arrecadados pelo Escritório Central, descontadas as despesas de administração. A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas.

O decreto determina, por sua vez, que todas as despesas administrativas das entidades de arrecadação precisarão ser aprovadas em assembleias gerais. Além disso, estabelece a obrigação de que essas associações e o Ecad divulguem, por meio de sítios eletrônicos próprios, das formas de cálculo e critérios de cobrança e distribuição dos recursos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!