O processo movido pela Abrafix contra a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo por conta da lei estadual que proíbe a cobrança da assinatura básica na telefonia fixa teve mais um desdobramento nesta quarta-feira, 23. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar expedida pelo ministro-relator Marco Aurélio de Mello em janeiro de 2010 suspendendo a vigência da lei.
Com isso, a legislação produzida pela assembléia paulista, e sancionada pelo governo de São Paulo, continua sem efeito prático. Em outras palavras, a cobrança da assinatura ainda é válida no estado liminarmente. O foco do processo é o suposto conflito de competência na edição da lei estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abrafix questiona a validade da lei paulista uma vez que a Constituição Federal dá à União a competência privativa para legislar sobre telecomunicações.
Esta não é a primeira vez que uma lei estadual tenta derrubar a regra de cobrança da assinatura básica na telefonia fixa. Em casos semelhantes já julgados foi reiterada a competência exclusiva da União e as leis locais foram anuladas. No caso da disputa atual, o mérito da ADI ainda não foi julgado e não há previsão de quando isso irá ocorrer no STF.
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