STJ reconhece legitimidade na cobrança de taxa pelo uso do solo

Uma decisão importante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode trazer impactos relevantes para operadores de TV a cabo e telecomunicações. O tribunal reconheceu como válida a possibilidade de cobrança para a permissão de uso do solo no caso de empresas que utilizem o espaço público, como operadoras de TV a cabo. A decisão é da Segunda Turma, que negou recurso da TVA Sul Paraná Ltda contra essa cobrança. A operadora de cabo impetrou mandado de segurança preventivo com pedido de liminar contra o ato do diretor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos de Florianópolis que cobrava taxa mensal para a instalação de equipamentos necessários à implantação das redes da operadora. A cobrança foi instituída pelo Decreto Municipal 746/00. A TVA alegava contrariedade do Decreto aos aos artigos 77,78 e 97 do Código Nacional Tributário e 73 e 74 da Lei n. 9.472/97. Em sua decisão, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que os artigos 73 e 74 da Lei n. 9.472/97 se destinam às empresas de telecomunicações e possibilitam expressamente a cobrança de preços justos e razoáveis, além de determinarem que se observem as leis municipais relativas à instalação de cabos e equipamentos em lugares públicos.

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