O Tribunal de Contas da União (TCU) recuou e acatou o embargo de declaração da Anatel contra a decisão anterior da Corte, que determinava que o órgão regulador deveria enviar ao Tribunal o encaminhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) antes da aprovação do Conselho Diretor da agência. Com a decisão, tomada nesta quarta-feira, 22, a agência deverá mandar os processos após a apreciação do colegiado, antes da assinatura do Termo, acompanhada de fundamentação técnica que julgar pertinente.
No embargo, acatado pelo relator Bruno Dantas, o órgão regulador argumentou que a decisão anterior do Tribunal gerava (obscuridade e contradição). A agência também sustenta que o ideal para o encaminhamento da versão definitiva da minuta de TAC "é aquele compreendido entre a aprovação da minuta pelo conselho diretor da Anatel e a assinatura do termo propriamente dita. Assim, este Tribunal faria o seu juízo com base na expressão mais acabada do documento".
A medida já vale para os próximos TACs que a agência estabelecer. O processo foi originado pelo Termo de Ajustamento de Conduta da Telefônica, que não foi concluído.