O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE) envolvendo ex-diretores da Vivo Ercio Zilli e Ernesto Daniel Gardelliano, por crimes contra a Fazenda Pública. A decisão foi tomada pela Segunda Turma na tarde desta terça-feira (23), no julgamento do Habeas Corpus, por meio do qual a defesa questionava recebimento da denúncia unicamente com base na teoria do domínio dos fatos. Para os ministros, denúncias de crimes tributários não podem se basear genericamente, sem outras provas.
A denúncia, de março de 2009 a dezembro de 2011, ressalta que os denunciados, com domínio dos fatos na administração da sociedade anônima, teriam fraudado a Fazenda Pública de Pernambuco, por meio da inserção de elementos inexatos em livros fiscais, com a utilização de créditos tributários supostamente inexistentes, que teriam sido destacados em notas fiscais de aquisição de serviços de telecomunicações para reduzir o valor do ICMS.
Por considerarem genéricas as acusações, sem individualização das condutas e as circunstâncias do caso, as defesas dos administradores recorreram contra a decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) negou o pedido. Novo habeas foi ajuizado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negado. Contra essa última decisão os defensores recorreram ao Supremo, alegando que a denúncia se baseou apenas na teoria do domínio funcional dos fatos, sem descrever qual seria a divisão de tarefas entre os acusados para a prática do delito.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, revelou que consta dos autos informação de que os diretores da Vivo acusados dos delitos sequer participaram do processo administrativo e não figuram como devedores ou executados no processo, e que a inclusão de seus nomes na certidão de dívida ativa ocorreu para fins exclusivos de citação e intimação da pessoa jurídica. "É interessante que, embora figurem como acusados no processo penal, no processo administrativo não foram sequer mencionados".
A denúncia aponta que, na condição de diretores da Vivo, os acusados teriam domínio do fato, o poder de determinar, de decidir, e de fazer com que seus empregados contratados executem o ato, sendo responsáveis pela ocorrência da redução do tributo. Para o ministro, não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando genericamente os diretores estatutários da empresa, espalhados pelo Brasil, para lhes imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado no Estado de Pernambuco. A decisão foi unânime no sentido do trancamento da ação penal em curso na Vara dos Crimes Contra Administração Pública de Recife (PE).