Anatel aprova novo regulamento de SCM

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O texto traz novidades importantes em relação ao que vigora hoje. Em primeiro lugar não é mais obrigatória a contratação do provedor de acesso nas conexões do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O conselheiro Marcelo Bechara, contudo, manteve intacta a Norma 4, apesar de haver uma recomendação expressa do Minicom para a agência revisar a norma.

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Segundo Bechara, trata-se de um "mero ajuste na definição do serviço". "Com o advento da banda larga, o próprio prestador do SCM pode fazer algumas atividades que são feitas exclusivamente pelos provedores no caso da conexão discada", explica ele.

A Norma 4, que basicamente separa o serviço de telecomunicações do serviço de valor adicionado, fica mantida, mas é inegável que o novo regulamento do SCM permite que a operadora de conexão faça a autenticação para o acesso à Internet.

De qualquer forma, a questão não foi enfrentada a fundo porque há conexões discadas que necessitam do provedor para se conectarem à rede. Em 2011, quando a Anatel começou a tratar do assunto sob relatoria da conselheira Emília Ribeiro, cerca de 10% das conexões eram discadas. Evidentemente esse percentual hoje é muito menor. Além disso, Bechara sustenta que a possibilidade de conexão à Internet pela própria prestadora do SCM não impede a manutenção de atividades exclusivamente prestadas pelo provedor de acesso à Internet.

O novo regulamento traz novos valores para as outorgas do serviço. A outorga do SCM custará R$ 400. Pelo preço antigo de R$ 9 mil, o empresário agora leva a outorga de SCM, STFC (telefonia fixa) e SeAC (TV por assinatura). Ou por R$ 9 mil a empresa já outorgada do SCM poderá adicionar as outras outorgas, de TV e de telefonia fixa.

Neutralidade e guarda de logs

A proposta do conselheiro Marcelo Bechara era de simplesmente retirar a menção à neutralidade de rede, tendo em vista que o assunto está sendo discutido pelo Congresso Nacional. O conselheiro Rodrigo Zerbone, entretanto, argumentou que seria adequado que a Anatel não deixasse essa chance de tocar no assunto, já que o entendimento é de que inevitavelmente a neutralidade de rede compete à agência, que regula justamente as redes de telecom. O texto sobre o assunto ficou sintético: "As prestadoras devem respeitar a neutralidade conforme a legislação".

Em relação à guarda de logs, que também é tratada pelo Marco Civil da Internet, o entendimento não foi de que deveria se esperar a definição do Congresso. O novo regulamento determina que as empresas de SCM devem guardar os registros pelo prazo de um ano. "Aqui é o lado negro da Internet. Não podemos ser complacentes e deixar que as autoridades não tenham instrumento e deixar que aqueles que cometem crimes fiquem acobertados pela falta de regulamentação", diz ele.

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