ProTeste busca na Justiça acesso a lista de bens reversíveis das teles

A associação ProTeste, de defesa dos direitos do consumidor, ajuízou nesta segunda-feira, 23, Ação Civil Pública contra a Anatel e a União para que seja apresentada a listagem dos bens reversíveis previstos para o final dos contratos de concessão das teles. Além da apresentação do inventário, a ProTeste pede que ele seja anexado aos contratos de concessão cuja renovação deverá acontecer em junho.
A associação pretende ainda suspender a consulta pública nº 52, que visa permitir às concessionárias se desfazerem dos bens de até R$ 1,5 milhão sem a necessidade de anuência prévia da Anatel. De acordo com Flavia Levrefe, advogada da associação, essa "flexibilização" no trato dos bens reversíveis é ilegal, porque a LGT não estabelece nenhuma exceção para a necessidade de a concessionária obter junto à agência uma anuência prévia para vender qualquer bem vinculado à concessão.
Em janeiro, a ProTeste, através de um ofício à Anatel, já tentou obter as listagens referentes a 1998 e a 2005, quando os contratos foram prorrogados, mas a agência negou o pedido alegando tratar-se de um documento sigiloso.

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Denúncia
este noticiário noticiou em abril a constatação por parte da própria fiscalização da Anatel de que há indícios de que as concessionárias venderam boa parte desses bens, sem que a Anatel sequer fosse informada. Além disso, segundo relatórios obtidos junto aos técnicos da Anatel, as concessionárias não têm um sistema ordenado de acompanhamento dos bens reversíveis. O total dos bens reversíveis, segundo as contas das próprias concessionárias realizadas a pedido da Anatel, supera os R$ 20 bilhões.
"Todo esse patrimônio foi construído com recursos públicos, seja pelo Fundo de Telecomunicações que existia na época, pelos planos de expansão ou pela tarifa básica de telefonia", critica Flavia Lefreve. A Anatel chegou a divulgar uma nota em que afirma que esses bens nunca foram de propriedade da União, mas para a advogada, a agência está sendo "maliciosa". "Ninguém está falando em propriedade. É a posse. Não interessa se no cartório de registro de imóveis o bem está em nome de x, y ou z", argumenta.
Vale lembrar que a agência ficou de 1998 a 2006 sem editar um regulamento dos bens reversíveis e, com isso, sem ter ferramentas e regras para acompanhar o patrimônio das teles que deve ser revertido à União ao final da concessão.

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