Nesta quarta-feira, 23, a Comissão Europeia concluiu que a Apple violou sua obrigação de não direcionamento prevista na Lei de Mercados Digitais (DMA) e que a Meta violou a obrigação da DMA de oferecer aos consumidores a opção de um serviço que utilize menos dados pessoais.
Pelas violações à legislação europeia, a Apple e a Meta foram multadas em 500 milhões de euros e 200 milhões de euros, respectivamente.
Segundo a Comissão Europeia, as decisões foram tomadas após um diálogo com as empresas envolvidas, permitindo que apresentassem detalhadamente suas opiniões e argumentos. A Apple e a Meta são obrigadas a cumprir as decisões da Comissão no prazo de 60 dias, sob pena de multas periódicas.
Decisão de não conformidade da Apple
De acordo com a DMA, os desenvolvedores de aplicativos que distribuem seus aplicativos pela App Store da Apple devem informar os clientes, gratuitamente, sobre ofertas alternativas fora da App Store, direcioná-los para essas ofertas e permitindo que façam compras.
A Comissão concluiu que a Apple não cumpre essa obrigação. Devido a uma série de restrições impostas pela empresa, os desenvolvedores de aplicativos não podem se beneficiar plenamente das vantagens de canais de distribuição alternativos fora da App Store da big tech.
Da mesma forma, os consumidores não podem se beneficiar plenamente de ofertas alternativas e mais baratas, já que a Apple impede que os desenvolvedores de aplicativos informem diretamente os consumidores sobre tais ofertas. À Comissão Europeia, a empresa não conseguiu demonstrar que essas restrições são objetivamente necessárias e proporcionais.
Como parte da decisão, a Comissão ordenou que a Apple remova as restrições técnicas e comerciais sobre o direcionamento e se abstenha de perpetuar a conduta não conforme no futuro, o que inclui a adoção de conduta com objeto ou efeito equivalente.
O caso da Meta
A decisão de não conformidade da Meta, dona do Facebook, do WhatsApp e Instagram, foi sobre o modelo "consentimento ou pagamento" da big tech. De acordo com o DMA, os gatekeepers devem buscar o consentimento dos usuários para combinar seus dados pessoais entre os serviços. Os usuários que não consentirem devem ter acesso a uma alternativa menos personalizada, mas equivalente.
Em novembro de 2023, a Meta introduziu um modelo binário de publicidade "Consentimento ou Pagamento". Segundo esse modelo, os usuários do Facebook e do Instagram na UE tinham a opção de consentir com a combinação de dados pessoais para publicidade personalizada ou pagar uma assinatura mensal por um serviço sem anúncios.
Para a Comissão Europeia, esse modelo não está em conformidade com o DMA, pois não oferece aos usuários a opção específica necessária para optar por um serviço que utiliza menos dados pessoais, mas que, de outra forma, é equivalente ao serviço de "anúncios personalizados". O modelo da Meta também não permite que os usuários exerçam seu direito de consentir livremente com a combinação de seus dados pessoais, explica a Comissão Europeia.
Em novembro de 2024, após inúmeras trocas informações com a Comissão, a Meta introduziu outra versão do modelo gratuito de anúncios personalizados, oferecendo uma nova opção que supostamente utiliza menos dados pessoais para exibir anúncios. A Comissão está atualmente avaliando essa nova opção e continua seu diálogo com a Meta, solicitando que a empresa apresente evidências do impacto que esse novo modelo de anúncios tem na prática.
Sem prejuízo desta avaliação em curso, a decisão da última terça-feira, 22, constata que o descumprimento refere-se ao período durante o qual os utilizadores finais na UE apenas tiveram acesso à opção binária "Consentimento ou Pagamento", entre março de 2024, quando as obrigações do DMA se tornaram juridicamente vinculativas, e novembro de 2024, quando o novo modelo de anúncios da Meta foi introduzido.
A multa imposta à Meta também leva em consideração a gravidade e a duração do incumprimento, observando que as decisões de hoje contra a Apple e a Meta são as primeiras decisões de incumprimento adotadas ao abrigo do DMA.
Marketplace
A Comissão também concluiu que o serviço de intermediação online da Meta, o Facebook Marketplace, já não deve ser designado ao abrigo do DMA. A decisão surge na sequência de um pedido apresentado pela Meta em 5 de março de 2024 para reconsiderar a designação do Marketplace.
Após uma avaliação criteriosa dos argumentos da Meta e como resultado das medidas adicionais de fiscalização e monitoramento contínuo da Meta para combater o uso do Marketplace por empresas para consumidores, a Comissão constatou que o Marketplace tinha menos de 10.000 usuários empresariais em 2024. Portanto, a Meta não atende mais ao limite relevante, o que dá origem à presunção de que o Marketplace é uma importante porta de entrada para que usuários empresariais alcancem seus usuários finais.