Comissão aprova PL que equipara roubo de cabos a crime hediondo

Deputado Kim Kataguiri (União-SP). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 22, o Projeto de Lei 4.250/2024 – que prevê penas mais rígidas para combater crimes contra as redes de energia e telecomunicações. A principal novidade no texto é o substitutivo para tornar hediondo o furto, roubo e receptação de fios, cabos e outros materiais do setor.

De acordo com a Lei nº 8.072, de 1990, um crime é considerado hediondo quando ele atenta de forma extremamente grave contra a vida, a integridade física ou outros valores fundamentais da sociedade. Exemplos disso são homicídios qualificados por motivo torpe, latrocínio, estupro, genocídio e feminicídio. 

Nesse sentido, o PL de autoria do deputado Yuri do Paredão (MDB-CE) prevê alterar a lei brasileira que trata sobre crimes hediondos para inserir o furto, roubo e a receptação desses itens – o que sujeitaria os infratores a um regime legal mais rigoroso.

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O relator da proposta é o Deputado Kim Kataguiri (União-SP). Ele fez uma série de modificações na proposta original. Exemplo disso é que o novo texto inclui o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. Antes, o projeto original só tratava do furto de fios de cobre.

Obrigações suspensas

Kataguiri também incluiu um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das empresas de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos.

Na prática, isso significa que provedores de telecomunicações e empresas de energias  não serão penalizados pelo descumprimento dessas exigências

"O que esse artigo coloca é o seguinte: se, por um furto ou um roubo de uma infraestrutura necessária para fornecer energia elétrica ou serviços de telecomunicação, a empresa ficar impossibilitada de prestar aquele serviço, ela não pode ser, como hoje elas têm sido hoje, multadas por aquilo pela Aneel ou pela Anatel", afirmou o relator.

Penas

As penas previstas para cada tipo de crime são essas:

  • Furto: Pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa correspondente a, no mínimo, o dobro do valor estimado dos bens furtados.
  • Roubo: A pena usual será aumentada em 2/3, com multa correspondente a, no mínimo, quatro vezes o valor estimado dos bens roubados.
  • Receptação: Se o receptador for comerciante, a pena será dobrada.

Detalhes

Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois disso, o texto seguirá ao plenário. Para que o PL possa virar uma lei em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Vale lembrar que o Senado Federal aprovou no último dia 9 o projeto de lei 4.872/2024. Esse texto também amplia as punições para furtos, roubos e receptação de equipamentos essenciais para serviços de telecomunicações e energia elétrica – mas não faz equiparações com crimes hediondos. 

O projeto acima sofreu modificações quando foi encaminhado ao Senado. Por isso, ele voltou para a Câmara para ser analisado novamente. Ainda assim, esse PL se encontra em estágio mais avançado do que o projeto aprovado na CICS.

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