A Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados aprovou em sua reunião realizada nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei 4.944/2023, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que exclui a incidência das Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) sobre aparelhos de telefonia móvel.
Segundo o relator da matéria na CCOM, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a telefonia celular é responsável por quase 95% dos valores arrecadados a título de taxas de fiscalização. Mas Ribeiro afirma que, na prática, não há efetiva fiscalização do funcionamento desses aparelhos, nem na habilitação nem durante o uso. Dessa forma, não caberia a cobrança da TFI e nem tampouco da TFF para tais dispositivos, explica.
"Diante dos fatos apresentados, e considerando ainda que a isenção da TFI e da TFF sobre os aparelhos celulares permitirá a redução nos preços praticados pelas operadoras, com benefícios para toda a sociedade brasileira, acreditamos que o projeto do Deputado Aureo merece ser recepcionado por este colegiado", defendeu Julio Cesar, que também é presidente da CCOM.
A matéria agora será a analisada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
Polêmica
A cobrança da TFI e da TFF é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, apresentada em fevereiro pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) na Suprema Corte que questiona os valores dos tributos.
Segundo as entidades, os valores arrecadados pela incidência dos dois tributos superam, em muito, o gasto com fiscalização empenhado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesta semana, a advocacia do Senado Federal rebateu os argumentos das operadoras de telefonia fixa e móvel sobre os valores cobrados pelas duas taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Em linhas gerais, por meio de sua advocacia, o Senado argumenta que as cobranças da Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) são constitucionais e que não há desvio na destinação dos recursos.