OAB pede urgência em liminar contra MP do IBGE

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta quinta, 23, com uma petição de urgência junto ao Supremo Tribunal Federal solicitando "a concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da Medida Provisória 954/2020, ou, subsidiariamente, a determinação de que, até a apreciação da medida cautelar por parte da Exma. Min. Relatora, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações". A MP 954/2020 é a que determina a transferência de dados pessoais das operadoras móveis e fixas para o IBGE. A alegação da OAB, que já havia dado entrada a Ação de Inconstitucionalidade na semana passada, é que o IBGE está oficiando as operadoras a entregarem os dados, mesmo sem ter ainda prestado os esclarecimentos à ministra Rosa Weber, relatora da matéria no Supremo. Alegam ainda a publicação da Instrução Normativa 2/2020, cm o procedimento de entrega dos dados, mesmo depois de a Anatel ter indicado a necessidade de observância dos preceitos constitucionais. A OAB pede ainda que, caso a liminar suspendendo a MP não seja concedida, que pelo menos seja suspensa a entrega dos dados ao IBGE até a apreciação de uma cautelar.

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