Plenário do TCU mantém cautelar que permite indicação de Carlos Baigorri

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na sessão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU) que aconteceu nesta quarta-feira, 23, os ministros mantiveram a cautelar do ministro Walton Alencar, que autoriza a indicação de Carlos Baigorri para a presidência da Anatel desde que o mandato não ultrapasse os cinco anos, sendo contabilizado neste prazo o seu tempo como conselheiro da agência reguladora.

Na reunião, Walton Alencar comunicou ao plenário o acolhimento e a reconsideração da medida cautelar acerca de possíveis irregularidades na nomeação de Baigorri para a presidência da Anatel. Tendo sido concedida monocraticamente, a medida teria que ser referendada pelo Plenário. Por 6 votos a 1, a cautelar foi mantida. O mérito da questão será discutido em outra sessão.

Cargos diferentes

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Durante os debates, o ministro Jorge Oliveira discordou da interpretação do ministro Walton Alencar, afirmando que, neste caso, o TCU estaria extrapolando os dispositivos legais atualmente existentes, em especial pelo fato de os cargos em questão serem distintos. "Veja, o cargo de Diretor e o cargo de Presidente possuem atribuições distintas e inclusive remunerações distintas. Então, não há que se falar de recondução. Apenas a recondução é expressamente vetada pela lei", disse o ministro Oliveira, que teve o único voto divergente.

Já o o ministro Antonio Anastasia corroborou a manifestação do ministro Walton Alencar Rodrigues, demonstrando preocupação com uma hipotética "rodada eterna" entre os cargos de Diretor e Presidente. No entanto, também concordou com o ministro Jorge Oliveira, ressaltando a natureza distinta dos cargos.

Votaram a favor da cautelar os ministros André Carvalho (ministro-substituto), Augusto Sherman (ministro-substituto), Antonio Anastasia, Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Walton Alencar Rodrigues (relator).

O caso

Nesta segunda-feira, o ministro Walton Alencar proferiu despacho suspendendo a indicação de Carlos Baigorri para ocupar, pelo prazo de cinco anos, o cargo de presidente do Conselho da Anatel.

A suspensão partiu da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM), que acompanha a Anatel (foi a SeinfraCOM que se colocou de maneira bastante crítica ao edital de 5G, por exemplo). A razão técnica para a manifestação do TCU, acolhida pelo ministro Walton, era de que a indicação de Baigorri "afronta disposição literal dos arts. 6º da Lei 9.986/2000 e 24 da Lei 9.472/1997, que vedam o exercício de cargo em diretoria colegiada de agências reguladoras por período superior a cinco anos.

Na manhã da terça-feira, 22, horas antes da sabatina no Senado, Alencar voltou atrás e proferiu medida cautelar, permitindo a indicação de Baigorri para ocupar a presidência da Anatel, desde que o seu mandato não seja superior a cinco anos, somados nesse tempo o seu período como conselheiro da Anatel. As sabatinas (incluindo a nomeação de Artur Coimbra como conselheiro) na Comissão de Infraestrutura aconteceram sendo que a votação dos nomes pelos senadores será no dia cinco de abril.

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