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Justiça suspende uso de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo

A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a implementação de tecnologia de reconhecimento facial e coleta de dados biométricos no metrô de São Paulo. Caso a tecnologia fosse colocada em execução, a previsão era de uma coleta massiva de dados biométricos dos 4 milhões de usuários diários do Metrô paulistano por meio de reconhecimento facial.

Segundo a magistrada, nos documentos do edital que rege o processo licitatório para contratar a tecnologia não foi disponibilizada qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pelo Metrô da capital paulista.

“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal. Alega que no mais das vezes, no entanto, o tratamento de dados pessoais realizado pelo sistema nas estações de Metrô estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão a infrações penais no âmbito da Cia., de forma que o caso será de enquadramento no inciso III do art. 4o da LGPD, como tratamento de dado necessário à execução de políticas públicas de segurança”, explica a magistrada na decisão.

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Ela destaca que utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, o que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. “Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”, complementa a juíza na decisão.

A ação civil pública que ensejou a manifestação da juíza foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Artigo 19 Brasil.

Confira aqui a decisão.

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