Bolsa autoriza suspensão de enquadramento da cotação das ações da Oi até a AGC

Fachada da Oi no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação

A Oi recebeu aprovação da Bovespa (Brasil, Bolsa, Balcão – B3) para realizar a suspensão da obrigação de enquadramento da cotação de ações a partir de 9 de março até a data da Assembleia Geral de Credores (AGC), que deverá ocorrer até o dia 6 de novembro. Em fato relevante nesta segunda-feira, 23, a operadora informou que foi notificada por ofício da B3 enviado na última sexta, 20. A justificativa, segundo a operadora em recuperação judicial, é dar segurança para acionistas diante da expectativa da venda de ativos e da própria AGC.

Conforme ofício da B3 em novembro de 2019, a empresa precisava divulgar os procedimentos e cronogramas que seriam adotados para a cotação de suas ações em valor igual ou superior a R$ 1 até o dia 7 de maio deste ano. Mas na semana passada, a companhia pediu à Bolsa a suspensão da obrigação, que foi atendida. 

O fundamento da Oi para a prorrogação do prazo é de "evitar quaisquer prejuízos aos acionistas e credores da companhia, tendo em vista que nos próximos meses deverá ocorrer (a) venda de ativos dentro do contexto do Plano de Recuperação Judicial; e (b) a realização da AGC até 6 de novembro de 2020, o que permitirá levar à deliberação dos credores uma estrutura societária mais flexível e eficiente para a implementação do plano estratégico que a companhia já divulgou ao mercado, o que deverá gerar maior confiança dos credores e mercado a respeito do futuro dos nossos resultados financeiros e operacionais". 

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A proposta a ser levada para os credores deverá incluir a venda da Oi Móvel. TIM e Vivo se uniram para a negociação do ativo, mas a Claro também demonstrou interesse. Em jogo estão não apenas a base de clientes (a maioria pré-pago), mas, especialmente, espectro para 4G.

Seguindo o ofício, a companhia precisa efetuar uma operação específica após a realização da AGC: será reiniciada a contagem de um novo período de 30 pregões ininterruptos com a cotação abaixo de R$ 1 "para efeito de apuração de desenquadramento da regra de Penny Stock, nos termos do Manual do Emissor da B3". Essa regra é para ações com valor abaixo do limite de R$ 1, com cotações em centavos, com empresas em dificuldades financeiras, de gestão ou recuperação judicial. "Caso ocorra o desenquadramento, a companhia se compromete a imediatamente realizar proposta ao seu conselho de administração para que seja convocada assembleia geral para tratar do grupamento de suas ações, na forma da regulamentação aplicável", esclarece. 

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