Tributos, interconexão, exclusividade e concorrência são destaques da análise da SEAE sobre MVNO

Uma das análises mais aprofundadas sobre a proposta de regulamento de operadoras virtuais da Anatel, cuja consulta terminou esta semana e teve 364 contribuições, foi feita pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda. A Seae, que tem participado ativamente das últimas consultas da Anatel, elogiou a iniciativa de regular a entrada das MVNOs, mas listou diversos pontos críticos na proposta.
Para a secretaria, a norma tem "potencial de desestabilizar o ambiente competitivo" em ao menos três hipóteses simuladas: caso a agência limite o número ou variedade de ofertantes; caso haja limite à concorrência entre as empresas; e caso exista redução dos incentivos dos ofertantes em competir de maneira mais vigorosa. É nesse último cenário onde aparecem mais argumentos contrários à proposta como ela está apresentada.
A Seae alertou que se deve evitar a adoção de regimes de auto-regulamentação ou de co-regulamentação. Essa ressalva, em princípio, confronta-se com uma das sugestões apresentadas pela TIM nas audiências públicas e reforçada na consulta. A operadora propõe a criação de um "fórum técnico-operacional" onde subentende-se que participariam operadoras de telecomunicações e MVNOs para troca de experiências e adaptação conjunta às regras do novo mercado. A análise da SEAE, no entanto, não ataca exemplos específicos, como a sugestão da TIM.

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A secretaria diz que a decisão de permitir que a operadora virtual contrate rede com apenas uma prestadora "tolhe desnecessariamente a capacidade da MVNO conseguir melhores condições negociais". Por não ser um serviço de telecomunicações, mas sim de valor adicionado (SVA), a SEAE recomenda também que o credenciamento seja feito após a negociação com a prestadora já estar estabelecida, e não antes, como propõe a Anatel.
Oneração tributária
Ainda com relação à natureza de SVA da operação virtual, a SEAE alerta sobre a oneração tributária que a escolha da Anatel pode gerar. A agência reguladora decidiu não classificar as MVNOs como operadoras de telecomunicações para evitar a bitributação de ICMS, o que oneraria ainda mais o valor final do serviço prestado por essas futuras empresas. Ocorre que o tratamento como SVA, conforme alertou a SEAE, fará com que se cobre PIS/Cofins das operadoras credenciadas "sem, por outro lado, gerar qualquer benefício na alíquota de ICMS".
A regulação assimétrica com relação ao recolhimento da tarifa de interconexão (VU-M) é outro motivo de preocupação por parte da SEAE. Na análise da secretaria, o sistema criado pela Anatel favorece as MVNOs autorizadas em detrimento das credenciadas, uma vez que permite a cobrança total da VU-M em um valor até 20% maior do que o da praticado no mercado. Às credenciadas é assegurado apenas um percentual da tarifa de interconexão na oferta do serviço.
Mesmo com tantas ressalvas, a SEAE é favorável à regulamentação da operação virtual de telefonia móvel, por entender que a entrada desses novos operadores estimulará a concorrência no setor. "Acreditamos ainda que mesmo que uma nova entrada possa não ocorrer, a mera possibilidade ou ameaça crível de entrada tornada possível pela mera retirada da barreira regulatória já pode colaborar para elevar o nível de competição entre as empresas já estabelecidas no mercado", pondera a equipe da secretaria.

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