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Guilhotina regulatória da Anatel reduz resoluções, mas mudança de cultura é necessária

Em seu trabalho da chamada guilhotina regulatória, processo de otimização de regras em busca de maior eficiência operacional, a Anatel reduziu 59% das resoluções editadas, passando de 744 para 291 atualmente vigentes. Segundo a superintendente executiva da agência, Karla Crossara, a ideia é de ampliar essa otimização. “Nossa perspectiva no futuro é de mais revogações, deixando 119 resoluções em vigor, visando objetividade e otimização”, declarou ela durante o segundo dia do Seminário de Políticas de Telecomunicações nesta terça-feira, 23.

A guilhotina regulatória foi implantada de fato na agenda 2019/2020 da Anatel, e permanece na atual do biênio 2021/2022. Para Crossara, é um dos primeiros passos em direção ao modelo ex post, isto é, em reação ao fato, e não em antecipação. “Não conseguimos dissociar a regulação responsiva sem olhar o arcabouço inovador, menos detalhista em termos operacionais”, conta. “Assim, conseguimos uma regulação mais diretiva, perene, deixando aspectos técnicos e operacionais, que podem ser mais dinâmicos para atos infrarregulamentares.”

A avaliação é que isso também traria um ambiente mais propício para investimentos, possibilitando a ampliação de redes e melhoria de preços. A iniciativa também está de acordo com as melhores práticas citadas pelo relatório da OCDE.

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Doutoranda da Universidade de Brasília na temática da regulação, Vânia Lúcia Vieira ressalta que a Anatel tomou um importante passo ao reconhecer internamente a necessidade de um diagnóstico em relação ao esgotamento do modelo regulatório vigente. “Nos parece que a questão do autoconhecimento da agência foi muito maturado, percebendo a insuficiência do modelo para fazer frente à complexidade e desafios”, destacou.

Papel difícil

Embora o processo de simplificação regulatória em curso na Anatel tem mostrado resultados no papel, Vieira questiona os efeitos. “Parece que estamos todos muito voltados para um mindset de simplificação, desburocratização e redução de custos, mas não consigo perceber tão claramente que o princípio da que o princípio de responsabilidade está sendo levado em consideração no processo”, afirma. 

“Mais do que simplificação, esse processo de guilhotina regulatória precisa trazer de fato elementos de responsividade que precisa contemplar a possibilidade de que o regulador exerça a regulação”, destacou.

O entendimento da acadêmica é que pode haver confusão entre a pirâmide de abordagem do problema, com escalonamento sempre necessário (resultando na atividade final sancionatória tradicional da agência), e “leniência, ou algum tipo de impunidade” por conta do pressuposto de se dar chances ao regulado. Em vez disso, a regulação responsiva defende que o regulador tenha familiaridade com os entes e o contexto de mercado a ser regulado, possibilitando margem para que o órgão seja flexível para agir. Vieira reconhece que esse papel “traz um ônus, uma responsabilidade, e é difícil mesmo de exercer”.

Karla Crosara diz que o cenário atual favorece ao diálogo, mas que é preciso um processo de aculturamento interno de gestores a executores. “Ainda se tem muito a cultura de ‘cara-crachá’, isso está muito no nosso sangue, e para fazer a hemodiálise disso, tem se fazer divulgação muito adequada dos objetivos do projeto para ficar mais deglutível”, analisa.

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