Marco Civil cria incertezas sobre regulação das CDNs, diz FGV

O Marco Civil da Internet impede os provedores de acesso de cobrar taxas diferenciadas que, de alguma forma, discriminem pacotes de dados dos gigantes provedores de conteúdo. É o que afirma o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Fundação Getúlio Vargas do Rio, em contribuição à consulta pública sobre a regulamentação da neutralidade de rede, promovida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Notícias relacionadas
Segundo o centro, a neutralidade da rede, como foi aprovada na lei, impede o acesso gratuito (zero rating) a serviços da internet, conforme ofertam algumas operadoras móveis a seus clientes. “Acordos de preferência potenciais com gigantes da internet podem significar custos reduzidos para consumidores ou desenvolvedores de aplicações e serviços no curto prazo, mas também podem desincentivar a sua participação no resto do ecossistema da rede e esta é uma consideração já feita e superada pelo Congresso Nacional ao aprovar o Marco Civil, que ponderou e sustentou que tais acordos não devem ser perm itidos”, sustenta a FGV.

Porém a maior preocupação do CTS é com relação às CDNs (Content Delivery Networks ou, em português, Redes de Entrega de Conteúdo). De acordo com a avaliação, após a edição do Marco Civil da Internet, é incerta qual a situação regulatória das CDNs no mercado brasileiro. “Esta é uma questão delicada, e pode ser prematura sua regulação por regras rígidas que não permitam o pleno desenvolvimento de novas tecnologias e alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura de internet no Brasil”, sustenta o órgão, na contribuição.

Mas alerta que algumas medidas devem ser estabelecidas para assegurar que as CDNs não sirvam para contornar as garantias estabelecidas pela neutralidade de rede. “Uma medida adequada para o presente momento parece ser o monitoramento dos acordos de interconexão entre os provedores de acesso à Internet e as CDNs”, sugere a FGV. E sustenta que uma expansão da regulação às CDNs pode atingir, acidentalmente, atores que foram tradicionalmente não-regulados (como Google, Microsoft, Facebook), já que alguns destes atores oferecem funcionalidades de redes de distribuição de conteúdos próprias.

“Por outro lado, se as regras não atingirem as CDNs, há um risco potencial de que a funcionalidade CDN passe a ser utilizada por provedores de acesso à internet (sujeitos, definitivamente, às regras) para burlar as obrigações de neutralidade de rede”, avalia a FGV. Para a entidade, acesso aos termos e condições dos acordos de interconexão permitiria que reguladores avaliassem as práticas das CDNs, emitissem recomendações, se necessário, e até mesmo suprimissem comportamentos anticoncorrenciais, se estes surgirem e persistirem.

O CTS entende ainda que, particularmente, informações sobre os termos técnicos e as condições de preço que governam a transmissão de dados e a interconexão devem ser disponibilizadas, quando estas tem o potencial de afetar significativamente a quantidade de tráfego na internet de banda larga brasileira ou a estrutura concorrencial do mercado de internet rápida do país.

A consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet do CGI.br foi concluída na última sexta-feira (20). Foram registradas 162 contribuições.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!