A Anatel publicou nesta segunda-feira, 23, o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). O documento explica como funcionará a distribuição e as formas de como as finalidades de cada faixa será informada. Trata-se de um procedimento regular realizado periodicamente pela agência.
Uma das mudanças trazidas pelo documento publicado pela Anatel segunda-feira, 23, é a de que prevê que os sistemas de TV e RTV, em tecnologia analógica, autorizados após 31 de dezembro de 2023, não podem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção e não têm direito à prorrogação. Vale lembrar que este é o prazo final para desligamento das transmissões analógicas no Brasil.
As regras de uso
No Brasil, o uso de radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências é condicionado à existência de prévia atribuição a serviço de radiocomunicação e destinação a serviço de telecomunicações ou de radiodifusão ou a aplicação, compatíveis com o uso pretendido. Os serviços de telecomunicações são definidos pela Anatel e não se confundem com os serviços de radiocomunicação.
No que se refere à coordenação de uso de radiofrequências e proteção dos serviços ou estações de radiocomunicações, em função da categoria do serviço, serão aplicadas as disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.