Globo deve ter poderes de acionista limitados na Net

Esta semana, a Anatel deve votar o pedido de anuência prévia para a transferência do controle acionário da Net Serviços para a Embratel. Segundo fontes da Anatel ouvidas por este noticiário, não deve haver nenhuma dificuldade à aprovação, mas alguns termos do acordo de acionista entre Globo e Embratel terão que ser modificados, alterando alguns direitos que o grupo Globo tem hoje na condição de acionista da operadora de cabo. Entre esses direitos estão todos aqueles que caracterizam controle pela Resolução 101/99 da Anatel. Ou seja, a Globo terá que abrir mão de participar do conselho de administração, e terá algumas prerrogativas de voto limitadas.

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Por exemplo, a Globo tem hoje, pelo acordo de acionistas vigente, garantia de voto afirmativo (precisa concordar) nas decisões que digam respeito ao cancelamento dos registros de ações da Net e, mais importante, tem voto afirmativo nas  alterações contratuais com partes relacionadas à própria Globo (programação Globosat, por exemplo); contratos referentes à aquisição e distribuição de conteúdos brasileiros pela Net; e contratos referentes à aquisição de conteúdos dos grupos Cisneros e Televisa. O grupo pretendia manter alguns desses poderes como acionista da Net Serviços, mesmo que já sem o controle acionário e com uma participação diminuta no capital total (algo em torno de 10%).

Mas como o voto afirmativo é uma forma de poder de veto, a existência desse tipo de mecanismo é claramente caracterizada como controle pela Resolução 101/99 da Anatel, e a agência dificilmente abrirá qualquer tipo de exceção à aplicação da regra,  já que ela tem sido um dos principais instrumentos normativos da agência em todas as disputas societárias e anuências prévias analisadas até hoje. Ou seja, a análise de que essas questões deveriam ser vistas à luz da Lei das S/A (em que os vínculos de controle não são tão detalhados) não deve prosperar no conselho da agência. E como a Lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado, proíbe que empresas de comunicação tenham o controle sobre empresas de distribuição, como é o caso da Net, uma mudança nos acordos de acionista é praticamente certa. Segundo fontes do grupo Globo, a intenção era convencer a Anatel a olhar para o caso sob o prisma da Lei das S/A, e que se isso não acontecesse as condições de permanência na Net seriam reavaliadas.

Mas as mudanças não devem ser imediatas. Primeiro, porque a lei dá até setembro (12 meses após entrar em vigor) para que as restrições de controle cruzado sejam cumpridas. A Anatel deverá estabelecer em que condições, dentro desse prazo, as mudanças deverão ser feitas.

A indicação será importante para os outros casos de transferência de controle decorrentes da mesma limitação. Entre os mais notórios  estão a presença da Bandeirantes no controle da TV Cidade; do grupo radiodifusor ORM em operações de TV paga no Pará; da família Magalhães, controladores da TV Bahia, em operações de TV paga no estado; dos Jereissati em operadoras do Ceará; e do empresário Silvio Santos na TV Alphaville, entre outros casos menos impactantes. São todas situações em que empresas de radiodifusão controlam empresas de distribuição, o que agora é proibido por lei.

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