Compartilhamento de postes e o perigo da criatividade legislativa

Rafael Pistono

O compartilhamento de infraestrutura de postes é um tema de grande relevância no setor de telecomunicações e energia elétrica, envolvendo distribuidoras de energia, operadoras de telecomunicações, agências reguladoras e os poderes Executivo e Legislativo. Recentemente, a discussão ganhou novos contornos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 22.474/23 do Estado de Goiás.

A Lei 22.474/23 estabelecia diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica, impondo um valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada e legitimando os municípios a cobrarem compensação financeira pela iluminação pública. No entanto, essa lei foi contestada por supostamente violar a competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (artigos 21, XII, "b"; 22, IV; e 175).

O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.722, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 22.474/23. A decisão foi fundamentada em dois pontos principais: a plausibilidade jurídica da alegação de violação à competência da União e o perigo da demora na prestação jurisdicional, que poderia impactar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços públicos de energia elétrica.

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A decisão do STF destaca a importância de respeitar a competência da União em regular os serviços de energia elétrica, evitando intervenções indevidas de legislações estaduais que possam afetar as relações contratuais entre o poder concedente e as empresas delegatárias. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já possui regulamentos específicos que dispõem sobre os preços de referência para o compartilhamento de postes, reforçando a necessidade de uma regulação uniforme e centralizada.

Essa decisão do STF reflete a complexidade e a importância do tema, que envolve não apenas questões jurídicas e regulatórias, mas também impactos econômicos significativos para as empresas e para a prestação de serviços públicos essenciais. A suspensão da Lei 22.474/23 pelo STF reafirma a necessidade de uma abordagem coordenada e harmonizada na regulação do compartilhamento de infraestrutura, garantindo segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro para todos os envolvidos.

Apesar dos esforços para resolver a questão, como os projetos de resolução conjunta entre as agências reguladoras e o Decreto Presidencial de 12.068/24, ainda não se encontrou um caminho eficaz para avançar com uma solução definitiva. A urgência em resolver essa questão é evidente, pois a falta de uma regulamentação clara e eficiente tem gerado insegurança jurídica e prejudicado o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações e energia elétrica.

Portanto, é crucial que as partes envolvidas acelerem o processo de busca por uma solução que atenda aos interesses de todos, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. A harmonização das normas e a cooperação entre as diferentes esferas de governo e agências reguladoras são essenciais para superar os desafios e promover um ambiente regulatório estável e favorável ao crescimento dos setores envolvidos.

Rafael Pistono é sócio do PDK Advogados. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a visão de TELETIME.

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