Otto Alencar dá parecer favorável para a PEC que extingue fundos públicos

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Osenador Otto Alencar (PSD-BA) relator da PEC187/2019, que permite a criação de novos fundos públicos apenas por lei complementar

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e a extinção dos atuais que não forem ratificados até o final do segundoexercício financeiro seguinte à promulgação da Emenda Constitucional,proferiu parecer favorável pela proposta apresentada no texto. Porém,apresentou alguns ajustes, dentre eles, a defesa de que os fundos com vinculaçãoconstituição não sejam atingidos pela PEC e a destinação dos recursos dosatuais fundos para a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, alémda interiorização de gás natural produzido no Brasil e revitalização do RioSão Francisco. O relatório de Otto Alencar está previsto para ser votado pelaCCJ na próxima quarta-feira, 27 de novembro.

Em linhasgerais, os fundos públicos estabelecem uma vinculação entre receitas edespesas públicas e criam uma estrutura contábil e operacional que seguem as definiçõesde gastos conforme definição na lei que o criou. Porém, para o senador daBahia, essa vinculação tem se mostrado ineficiente. "Essa vinculação podegerar ineficiências na gestão dos recursos públicos, até porque ascondições sociais e econômicas que fundamentaram a criação de umdeterminado fundo podem mudar e as vinculações e obrigações estabelecidasem lei tornarem-se anacrônicas", diz Otto.

Segundo ele,existe uma distorção visível gerada pelos fundos públicos na gestãofinanceira e orçamentária do setor público, que é a acumulação derecursos pelos fundos, fruto do excesso de receitas vinculadas em relação àsdespesas executadas, enquanto o setor público como um todo incorre em elevadodéficit fiscal e endividamento.  "Portais motivos, somos favoráveis à proposta geral da PEC de extinguir fundospúblicos e, consequentemente, vinculações de receitas e despesas" diz oparlamentar.

Otto Alendar faz ajustes na proposta. Conforme o §1º do art. 3º da PEC, não serão extintos os fundos públicos previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de cada ente federativo, inclusive no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Há ainda casos de fundos que foram criados por lei e não são mencionados explicitamente na Constituição, mas recebem receitas vinculadas definidas no texto constitucional. São exemplos dessa situação o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO). Nesse sentido, e para garantir a preservação desses fundos, o senador altera o §1º do art. 3º da PEC, para explicitar que não serão extintos os fundos criados para operacionalizar vinculações de receitas determinadas no texto constitucional.

Novas proposições

Umoutro ponto que Otto Alencar altera são os titulares que poderão propor leiscomplementares para a criação dos fundos. Atualmente, há uma visão jurídicapredominante de que leis que tem por objeto a criação de fundos públicos sejamde iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não podendo, portanto,serem propostas por membros do Poder Legislativo. Alencar no seu relatório explicitaque a iniciativa das referidas leis pertence tanto ao Chefe do Poder Executivoquanto aos membros do Poder Legislativo, para evitar qualquer discussão sobre umpossível vício de iniciativa para tais leis complementares.

Ottoconcorda com o texto original enviado pelo Executivo que prevê que os recursosdos fundos com receita desvinculada poderão ser destinados a projetos eprogramas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestruturaque visem a reconstrução nacional. Mas faz uma proposta de que os gastos dessasreceitas sejam feitos prioritariamente para a implantação e conclusão derodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido noBrasil.

Percentuais

Além disso, o senador propõe um percentual não inferior à 3% das receitas desvinculadas, no âmbito da União, limitado à 500 milhões de reais por ano, à revitalização de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, até o final do décimo exercício financeiro subsequente à data da promulgação desta Emenda Constitucional. "A revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco tem impactos econômico, social e ambiental por demais relevantes para adiar-se ainda mais sua execução", diz o senador no seu relatório.

Umaoutra alteração que consta no relatório é o acréscimo de um art. 6º no texto daPEC, que explicita que as contribuições estabelecidas com fundamento nos arts.149, 149-A e 195, inciso I, da Constituição não serão desvinculadas, conformepropõe a PEC para os outros fundos, das destinações legais específicas para asquais foram criadas. Isso envolve por exemplo, a Condecine.

Pelo relatório, fica claro que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) será extinto caso não seja ratificado por lei complementar nos dois anos seguintes à aprovação da Emenda Constitucional. Mas em audiência pública realizada na última terça-feira, 19, Otto Solino, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) no debate, disse que o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei para permitir que recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) possam ser utilizados antes da aprovação da PEC 187/19. O uso dos fundos setoriais foi apontado como outro importante obstáculo para a ampliação da cobertura da telefonia móvel em áreas fora dos grandes centros urbanos e áreas rurais.

1 COMENTÁRIO

  1. O senador não faz uma crítica específica a esta ou aquela vinculação de receita. Não. Ele critica a vinculação em si. Por isso propõe acabar com os fundos no atacado (exceto os que possuem previsão constitucional). Ele não faz uma análise do funcionamento de cada fundo em particular. Simplesmente passa a régua a partir da critica da vinculação.

    Em seguida, o que ele faz? Propõe uma série de vinculações para o uso dos recursos que hoje estão nos fundos, como infraestrutura de transporte e a transposição do São Francisco.

    Ou seja, ele faz exatamente o que ele criticou nos fundos: vincula receita.

    Mas querer que haja coerência já é pedir demais, né?

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