Um projeto de lei (1.014/19) proposto pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, tem causado apreensão entre os provedores regionais do estado ao estabelecer a prorrogação, até 2025, da alíquota de 27% no ICMS cobrado sobre setores como o de telecomunicações. Segundo a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a aprovação da medida deve afetar investimentos dos ISPs na região.
Em 2020, a alíquota no estado deveria retornar para 25% após o fim da vigência de lei que aumentava o imposto para 27% entre 2016 e 2019. A proposta de prorrogação da alta de dois pontos percentuais, contudo, está tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), já contando com aprovação em primeiro turno. Agora o texto será submetido a segundo turno nas comissões, onde pode receber emendas, antes de ser avaliado novamente pelo plenário.
"A alíquota de 25% já é extremamente alta, mas os 2% fariam diferença", afirmou a este noticiário o diretor da Abrint, Breno Vale. Segundo ele, os provedores mineiros contavam com a "folga no imposto" para realizar investimentos adicionais na cobertura de novas cidades do estado, que é o segundo do País em número de ISPs. Com a manutenção da alíquota em 27%, a expansão da fibra ótica por parte de alguns players seria reduzida ou até mesmo cancelada.
Segundo a Abrint, o segmento tem buscado uma solução para o problema junto a parlamentares. Além da possibilidade do texto não ser aprovado, a exclusão do setor seria uma alternativa. "O projeto aborda produtos supérfluos como armas e cigarros, então questionamos o serviço de comunicação, que é algo essencial. Se excluírem seria ótimo, até porque não é uma prorrogação por um período pequeno", afirma Vale. "O governador [Zema] sempre defendeu que não aumentaria imposto algum", também lembrou o dirigente. Atualmente, Minas Gerais se encontra em situação de crise fiscal.
Outra possibilidade seria deixar apenas os pequenos provedores regionais imunes à alta. Uma forma de seguir tal caminho poderia ser a adesão de Minas Gerais a um convênio (Convênio ICMS 19/18) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dá desconto de até 75% no ICMS para provedores de pequeno porte, a depender da faixa de faturamento.
"É um convênio que nasceu no Ceará e tem adesão de oito estados, sendo importante principalmente para quem está se desenquadrando do Simples Nacional", observa o diretor da Abrint. "Estamos pleiteando a adesão de Minas Gerais e também de outros estados, mas aqui não temos nenhuma sinalização". Segundo Vale, a opção seria vantajosa também para os cofres mineiros, uma vez que "na medida que há facilidade de sair do Simples para o regime de lucro real, há também aumento na base de arrecadação".