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Proposta de regulamento de sigilo pode restringir acesso a informações na Anatel

Uma das matérias sorteadas na segunda, dia 21, para relatoria dos conselheiros foi a proposta de Regulamento de Sigilo Documental e Processual da Anatel, da Superintendência de Administração Geral (SAD). O conselheiro que ficou com a incumbência é Jarbas José Valente.  Segundo apurou este noticiário, a proposta partiu da constatação da necessidade de a Anatel "estabelecer procedimentos padronizados para a classificação, reclassificação e desclassificação de documentos e processos quanto ao grau de sigilo". Segundo fontes da agência, seria apenas uma medida para alinhar a Anatel às regras já praticadas por outras autarquias e órgãos do governo. Mas a proposta da SAD, se não for alterada pelo conselho, poderá ser um passo atrás na política de transparência que a Anatel está tentando implementar.

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A proposta da área técnica a que este noticiário teve acesso estabelece como princípio que a "agência dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, desde que sua divulgação não seja diretamente necessária para impedir a discriminação de usuário ou de outras prestadoras ou para verificar o cumprimento de obrigações assumidas em decorrência de autorização, permissão ou concessão, especialmente às relativas à universalização dos serviços".

Pela proposta, caberia apenas ao presidente classificar os documentos como secretos. Já as classificações como confidencial e reservado podem ser feitas por conselheiros, superintendentes, gerentes gerais, corregedor, auditor e gerentes de escritórios regionais e unidades operacionais. A classificação secreta dura 20 anos, a confidencial, 10anos, e a reservada, cinco anos. Documentos secretos são apenas aqueles que possam causar riscos à segurança nacional, mas a classificação confidencial se aplicaria a qualquer documento cuja divulgação possa frustar os objetivos da Anatel.

Detalhe importante: o regulamento proposto não pede claramente justificativa para a classificação imposta, nem especifica qual o grau de detalhamento da justificativa para que o documento seja considerado por algum técnico como sigiloso, o que permite, em tese, que o os funcionários responsáveis utilizem critérios subjetivos para dizer o que será ou não público. A única referência à necessidade de uma justificativa é a existência de um campo para essa finalidade no modelo de ficha de classificação que deve ser preenchida, mas não está claro se a justificativa é obrigatória. O regulamento proposto pela área técnica diz apenas que a classificação de processos e documentos deverá ser, sempre que possível, a menos restritiva.

Além disso, um documento ou processo sigiloso confere o mesmo grau de sigilo aos procedimentos a que vier instruir", e as cópias de documentos sigilosos devem ser autorizadas preferencialmente por quem classificou o documento.
Os documentos externos que forem encaminhados sem nenhuma observação serão tratados como abertos (tramitação ostensiva), mas se houver alguma referência a algum grau de sigilo, eles serão avaliados por alguma autoridade da agência para ser classificado de acordo.

A proposta da área técnica sugere ainda a criação de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, que avaliará periodicamente a classificação dos documentos sigilosos.
Por fim, a proposta sugere que "aqueles que detêm conhecimento de assuntos sigilosos ficam sujeitos às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da sua eventual divulgação" e estabelece ainda que "toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo". O regulamento não faz referência a eventuais documentos sigilosos publicados por órgãos de imprensa ou que tenham sido repassados a empresas reguladas, mas entenda-se que nesses casos também haveria responsabilização.

Paralelamente, a agência discute medidas internas para assegurar a transparência de seus atos e processos, e ainda não se sabe como será a combinação dessas medidas com o regulamento de sigilo processual sugerido pela SAD, que como se vê, é potencialmente restritivo, inclusive em relação ao trabalho da imprensa. Recentemente, o conselho diretor da agência anunciou o acolhimento de decisão judicial que determinou a abertura de todos os processos administrativos, exceto quando eles forem classificados justificadamente como sigilosos.

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