O Tribunal de Contas da União (TCU) está realizando uma série de conversas com diversos atores, entre eles a Advocacia-Geral da União (AGU), para buscar formas de aprimorar as decisões consensuais da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).
Segundo a corte de contas, a ampliação do debate é uma das diretrizes da atual gestão para tornar o processo mais transparente, participativo e voltado à defesa do interesse público. E se aplica a qualquer órgão ou instância em que seja incluída a construção de acordos negociados e homologados pelo plenário do Tribunal.
Dois encontros já foram realizados: um no começo de outubro e outro na última sexta-feira, 18. As rodadas de conversa têm caráter consultivo e colaborativo com o objetivo de aperfeiçoar a Instrução Normativa TCU 91, de 22 dezembro de 2022, que cria a SecexConsenso e delimita suas atribuições e forma de atuação. Hoje, a norma tem requisitos técnicos mínimos para requerimento, admissibilidade, constituição da comissão de solução consensual condutora e elaboração da proposta de solução.
As sugestões formuladas a partir das oficinas serão consolidadas pela Secretaria e submetidas à Comissão Temporária de Acompanhamento dos Procedimentos de Solução Consensual, que é formada pelos ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia.
Propostas
As propostas de aprimoramento do normativo foram feitas sobre tópicos que constavam em relatórios da SecexConsenso e que apontavam para necessidade de atualização e complementação das regras em vigência. Temas como sigilo das informações, participação de terceiros e critérios de admissibilidade entraram em debate. Os participantes foram também estimulados a sugerir alterações em outros aspectos da norma.
As principais contribuições de aprimoramento feitas pelos agentes externos que participaram das oficinas foram:
Participação do cidadão: um dos destaques para este tema foi a necessidade de utilizar linguagem simples, ou seja, uma forma de comunicação que transmita as informações dos processos de uma maneira que seja de fácil compreensão pelo público médio. Também foi discutida a melhor forma de inclusão do cidadão nas soluções consensuais. Entre as alternativas, foi sugerido o recebimento de sugestões por meio de site específico ou a presença de indivíduos nas mesas de negociação como parte interessada no processo, mediante requisitos básicos. Especialistas poderiam ser convidados de acordo com o tema e o impacto gerado na coletividade.
Admissibilidade: a norma que rege a SecexConsenso deve trazer clareza sobre conceitos da área do controle que podem não ser usuais no âmbito do consensualismo, como materialidade, risco e relevância. Também foi apontado que, além das regras gerais, haja um capítulo exclusivo para os contratos de concessões, uma vez que este é o tema mais recorrente e passível de controvérsia. No requerimento da solução, a parte requisitante também poderá indicar o motivo pelo qual seria este (e não outro) o melhor momento para tratar da resolução do conflito.
Interface com arbitragens e processos judiciais: houve proposta de que a listagem de todas as ações judiciais e arbitrais em andamento já entrem no requerimento da solução consensual, para que sejam de conhecimento desde o início. Assim, evita-se a discussão de temas que já são debatidos em outras instâncias ou que tenham outros acordos ou medidas em desenvolvimento.
Sigilo: levantou-se o risco da divulgação anterior à finalização do processo, avaliando-se a possível existência de prejuízos ao resultado ou geração de mobilização pública em torno de casos ainda não solucionados. A preocupação é que informações mal-interpretadas ou descontextualizadas possam atrapalhar as negociações de um possível acordo que seria mais benéfico para a sociedade.
Fluxo processual: a questão de destaque foi o momento de envolvimento da AGU e do Ministério Público Federal. Houve quem defendeu que ambos deveriam ser envolvidos desde a fase de admissibilidade, garantindo-se que até mesmo os processos não admitidos recebam a análise desses órgãos. Por outro lado, foi apresentado argumento de que ambos os órgãos precisam que as negociações estejam mais avançadas para melhor compreensão e participação mais efetiva. A sugestão que teve maior adesão foi a de que o momento ideal de manifestação da AGU seria anterior à deliberação do Plenário.
Painéis e consultas públicas: como forma de ampliar a participação de terceiros, foi apresentado o caso de sucesso do Ministério dos Transportes, que constituiu grupo de trabalho para amadurecer o conhecimento das controvérsias e, antes mesmo de requerer o processo no TCU, realizou consultas junto aos municípios afetados e bancadas regionais. Assim, foi possível colher sugestões sobre as melhores alternativas para atender ao interesse público.