Defensoria Pública e ONG's recorrem contra suspensão das eleições nos Conselhos de Usuários

As Defensorias Públicasda União (DPU) e do Estado do Pará (DPEPA), juntamente com duas organizações dasociedade civil não empresarial, Coletivo Intervozes e Instituto Brasileiro de

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Defesa do Consumidor (Idec), apresentaram recursos administrativos questionandoo acórdão 523, publicado em 07 de outubro de 2019, proferidopelo Conselho Diretor da agência, que suspendeu o processo eleitoral doconselho de usuários para os mandatos de 2020 a 2022, realizado emsetembro de 2019. O processo de eleição dos conselheiros que integrariam agestão a partir de janeiro de 2020 estava em fase final, já tendo ocorrido avotação que contou com a participação recorde de 2.487 candidaturas e288.797 votos. Os recursos deverão ser analisados pelo Conselho Diretor, aindasem data prevista,

No acórdão, os conselheirospor unanimidade determinaram à Superintendência de Relações comConsumidores (SRC) que tome as providências no sentido de suspender o processoeletivo em curso até a aprovação final do novo Regulamento do Conselho deUsuários (Resolução no 623/2013), que está em consulta pública, abertano dia oito de outubro e com data de encerramento prevista parta o dia 21 denovembro. A proposta colocada em consulta pública estabelece a exigênciade apenas um conselho de usuário por operadora, de abrangência nacional, enão mais um por região do País, como estabelece o regulamento atual. Alémdisso, pela proposta da agência, o número de membros de cada conselho seráreduzido de doze para seis. Como resultado, os 30 conselhos atualmente emfuncionamento serão reduzidos a no máximo cinco. Ainda de acordo com aproposta, os 360 atuais membros dos conselhos podem ser reduzidos a no máximo30.

Segundo oIdec, a decisão do Conselho Diretor de suspender abruptamente o processoeleitoral, "viola diretamente os direitos de todos esses milhares departicipantes e candidatos, desrespeitando-os de forma flagrante e coloca emrisco a própria existência dos Conselhos de Usuários. Isso porque nãoexiste a possibilidade de que as eleições já realizadas em setembropermaneçam válidas após expedição de nova regulamentação dos conselhos,com mudanças no número de conselheiros e alteração em sua composição."

A entidade tambémressalta que com a decisão, existe a forte probabilidade de que em janeiro de2020 não existam conselheiros empossados para exercerem seus mandatos, sobpena de, consequentemente, os conselhos de usuários serem paralisados ousimplesmente deixarem de existir.

Para o ColetivoIntervozes, o grande número de participação no processo eleitoral dos Conselhosde Usuários mostra "o interesse da sociedade em acompanhar tais espaços econtribuir para o desenvolvimento de tão relevantes serviços à população.E ocorre após longo processo de discussão acerca das melhores práticas aserem implementadas pelos Conselhos de Usuários dos Serviços deTelecomunicações, inclusive com apoio do Comitê de Defesa dos Usuários dosServiços de Telecomunicações (CDUST)."

A entidade destacaque a decisão da agência em suspender as eleições não levou em consideração aCarta de Brasília, discutida e aprovada no IV Fórum Nacional dos Conselho deUruários, realizada em junho. No documento, os 60 membros de Conselho deUsuários que estavam presentes apresesentam propostas de aprimoramento e boaspráticas para dinamizar a eficiência e a relevância deste espaço.

Para as duas Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará, existe um entendimento de um ato jurídico perfeito realizado a partir do momento de abertura do processo eleitoral. Por isso, mudar as regras atuais, sendo que já se tinha realizado o processo eleitoral de renovação dos Conselhos, é um ato que claramente compromete o futuro dos trabalhos desses órgãos e traz uma insegurança jurídica para os eleitores, candidatos e usuários dos serviços de telecomunicações.

Revogação imediata

OIdec e o Intervozes, nos seus recursos, solicitam a imediata revogação da decisãodo Conselho Diretor que suspendeu as eleições; que as regras eventualmentedeterminadas pela Consulta Pública nº 55 sejam aplicadas para as próximas eleições,em 2022 e que os conselheiros eleitos no pleito ocorrido em setembro sejamempossados para iniciarem seus mandatos em janeiro de 2020.

Jáa Defensorias Públicas da União e do Estado do Pará recomendam que os ConselhosRegionais sejam mantidos no novo Regulamento do Conselho de Usuários, pois assegurama representatividade e fazem acompanhamento das particularidades dos serviços detelecomunicações em todo o território nacional e a manutenção do processoeleitoral.A decisão do Conselho Diretor da Anatel em suspenderas eleições dos Conselho de Usuários repercutiu negativamente em muitossetores. AComissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional também semanifestou contrária à decisão. Segundo a presidente da Comissão, Marié Lima Alves de Miranda, a decisãoda agência foi um ato incoerente.

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