Anatel desobriga necessidade de seguro-garantia para concessionárias

As concessionárias de telefonia fixa estão liberadas de refazer o seguro-garantia para cobertura de obrigações de qualidade e universalização no próximo mês. O conselho diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 22, a suspensão da obrigação até que uma solução final seja dada ao tema, na revisão dos contratos de concessão em dezembro deste ano.

O conselheiro Rodrigo Zerbone, que pediu vista da matéria na reunião anterior, acabou concordando com a análise do relator, conselheiro Igor de Freitas, que apontou a dificuldade de execução do instrumento. Freitas constatou que o seguro-garantia não é uma exigência da lei. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), por exemplo, não faz menção ao instrumento. E a Lei de Licitações, que prevê o seguro, deixa a critério da autoridade competente sua exigência. Constatou também que as dificuldades de execução não existem apenas na Anatel. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que exige instrumento semelhante, nunca conseguiu executar um seguro-garantia sequer. Nas duas agências, a principal dificuldade é a definição do prejuízo a ser indenizado.

No entendimento do conselheiro, o seguro-garantia presente nos contratos de concessão não se presta aos fins almejados e a sua manutenção não trará outras consequências que não ônus para as concessionárias, custos administrativos para a Anatel e lucros para as seguradoras. "Não há porque se perpetuar esse instrumento e, muito menos, buscar meios ainda mais rebuscados para tentar tornar efetivo, e sem certeza de sucesso, algo que não precisaria ter existido", afirma. Para ele, a melhor alternativa seria direcionar esses recursos para investimentos, visando atender às metas estipuladas.

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