Para Minicom, regra para data center é uma resposta mais jurídica do que técnica

Como não poderia deixar de ser, a eficácia da tentativa do governo de incluir a exigência de manutenção de dados de empresas e usuários brasileiros em território nacional no texto do Marco Civil da Internet em decorrência das denúncias de espionagem da agência de segurança do EUA (NSA) voltou a ser questionada durante painel na Futurecom2013, que acontece no Rio de Janeiro. O fato novo foi a justificativa dada pelo secretário-executivo do Minicom e ministro das Comunicações em exercício, Genildo Lins de Albuquerque Neto: "O data center é uma resposta mais jurídica do que técnica".

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O secretário-executivo reconhece que "trazer o data center para o  Brasil não garante que os dados estejam exclusivamente no Brasil, nem assegura que eles não possam ser acessados, mas traz para o País a segurança que a gente precisa porque automaticamente garante que se aplica a lei brasileira".

Ele explica que um serviço de e-mail hospedado na Califórnia (EUA), por exemplo, tem cláusulas de termos de serviço que condicionam a prestação do serviço às leis norte-americanas e isso serve de desculpa para que tais provedores não estejam sujeitos à legislação brasileira. Com hospedagem de dados no Brasil, a nossa legislação automaticamente se aplicaria a estes serviços. "Haverá o que a gente chama de conflito de leis de espaço e poderemos discutir violações de privacidade, por exemplo, no âmbito do judiciário aqui e lá, ou no âmbito internacional", expõe.

"Espionagem sempre existiu, mas o mais importante é que essa não é a única medida. No Marco Civil consta também a definição do conceito do que é dado pessoal e vai determinar do que a empresa pode dispor para efeitos do que pode ou não usar", acrescentou.

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