A Anatel publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22, a medida cautelar que obriga as operadoras a repassar imediatamente a seus consumidores a redução das alíquotas de ICMS realizada pelos Estados a partir da vigência da Lei Complementar 194/2022, que determinou que telecomunicações é serviço essencial.
As empresas, a partir desta quinta, 24, têm o prazo de até 15 dias para cumprir a medida, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar 194.
Segundo o superintendente executivo da Anatel, Abraão Balbino, não há uma estimativa de impacto total, mas pela média de redução de alíquotas do ICMS no País, "haveria uma redução média de faturas de 10 a 11%".
As operadoras que descumprirem a determinação ficarão sujeitas à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da agência reguladora.
A cautelar não se aplica às empresas telecomunicações abrangidas por regime tributário do SIMPLES, já que a essas empresas não implica a redução de alíquota de ICMS.
Deveriam fazer isso com os postos de combustíveis também, que estão colocando no bolso parte da redução do ICMS.