MPDFT ajuíza primeira Ação Civil Pública com fundamento na LGPD

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou nesta segunda-feira, 21, a sua primeira Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela, fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do órgão identificou a comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros através do site intitulado "lembrete digital".

A Unidade do MPDFT diz que o site comercializa dados pessoais, como nomes, e-mails, endereços postais ou contatos para SMS, bairro, cidade, estado e CEPs de 500 mil pessoas naturais de São Paulo capital. "Pelo site é possível adquirir dados pessoais segmentados por profissões, tais como cabeleireiros, contadores, corretores, dentistas, engenheiros, médicos, veterinários, enfermeiros e psicólogos de todos os entes federativos. Ou seja, uma exposição generalizada que chega à cifra de milhões de titulares de dados pessoais impactados em todos os entes federativos", diz o MPDFT na ação.

Privacidade violada

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Segundo o MPDFT, existe uma alta probabilidade da empresa Infortexto LTDA estar fazendo o tratamento irregular de dados pessoais para fins de comercialização indiscriminada de informações privadas. "O perigo de dano está configurado na manutenção da comercialização dos referidos produtos que diariamente causam danos aos direitos à intimidade e à privacidade dos titulares dos dados pessoais", diz a Ação Civil Pública.

O MPDFT pede que a empresa seja condenada a eliminar todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso, solicita o congelamento imediato do domínio do site em que é feita a comercialização, até que haja julgamento pela Justiça.

Tutela antecipada

Por causa do prejuízo que a atividade da empresa pode causar, o MPDFT requereu à Justiça o pedido de tutela liminar de urgência. Isso porque, pela LGPD, o tratamento dado às informações cadastrais foi totalmente irregular e pode gerar prejuízos aos titulares. A ação destaca ainda que o direito à intimidade, à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, foi violado.

A LGPD começou a valer a partir da última sexta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficial da Lei 14.058/2020. A nova legislação publicada no DOU é fruto da Medida Provisória 959/2020, que dentre outros temas, tratava de adiar a legislação para maio de 2021. Como o dispositivo que tratava da LGPD foi retirado nos debates no Senado, a legislação de dados brasileira já entra em vigor imediatamente.

Confira a ACP aqui.

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