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Oi deverá apresentar lista segregada de credores, determina TJ-RJ

Decisão monocrática do desembargador Cezar Augusto, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabeleceu que as empresas do Grupo Oi que estão na Recuperação Judicial deverão apresentar já na próxima semana listas de credores e informações contábeis e financeiras de forma individualizada por cada sociedade, ainda que se admita a manifestação conjunta (após votação segregada) na assembleia geral de credores (AGC) em outubro. Na ocasião, deverá também ser aprovada (ou não) a consolidação substancial pelos credores da sociedade.

As sociedades em recuperação judicial no Grupo Oi são a Oi S.A., Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações e os veículos internacionais Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief. Os bondholders são a Capricorn Capital, Syzygy Global Finance Fund, Citadel Equity Fund, Canyon Capital Finance e Monarch Master Funding 2 Luxembourg.

A decisão, publicada na quarta-feira, 20, deferiu parcialmente o agravo de instrumento interposto pelo grupo de bondholders contra a decisão do dia 21 de agosto da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital alegando que não houve “confusão patrimonial”, isto é, que a forma consolidada das sociedades no plano de recuperação apresentado acabariam diluindo os votos individuais dos credores. O desembargador não acolheu, por outro lado, o pedido de efeito suspensivo para que fossem apresentados planos de recuperação judiciais individualizados, embora entenda que isso também deve ser definido posteriormente na assembleia.

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O TJ-RJ determina que sejam disponibilizados até o dia 28 de setembro (ou seja, dez dias antes da primeira assembleia) a lista de credores já homologada de forma segregada pela Oi, com informações completas e atualizadas a respeito dos ativos e passivos de cada empresa em RJ do grupo. E que seja colocada em votação de forma separada para cada sociedade do grupo a proposta de consolidação substancial da RJ e, portanto, de apresentação de plano unitário.

O desembargador Cezar Augusto entende que o recurso está em fase inicial, já com data próxima da assembleia, e com a possibilidade de que resulte em outros mecanismos judiciais. Assim, para aproveitar a “custosa mobilização” para a realização da AGC, poderá recolher em separado o voto global de todas as recuperandas reunidas, conforme a proposta inicial. Para isso, precisa que primeiro seja efetuada uma votação separada, contudo, que ficará armazenada na sede da companhia.

A Justiça fluminense intima o grupo para oferecer contrarrazões e o administrador judicial para a “ciência e eventual manifestação” em até dez dias úteis. Também intima a curadoria de massas para manifestações e a Procuradoria de Justiça para oferecer um parecer sobre o caso.

Junto e separado

O argumento dos bondholders internacionais no agravo de instrumento é que, “embora integrem o mesmo grupo econômico, as sociedades têm personalidade jurídica distintas e patrimônios autônomos”. Por conta disso, conforme resume o desembargador, a consolidação acarretaria em diluição de votos, deixando os credores de uma sociedade tendo que votar junto com a “totalidade esmagadora dos credores de todo o Grupo Oi, reduzindo drasticamente o poder de voto individual”. Pedia assim lista de credores individualizados; que cada sociedade apresentasse plano de RJ individual, com votação também em separado e de acordo com os créditos de cada uma; e que a votação na AGC também fosse individualizada.

No entender dos credores internacionais, houve transferência de “muitos bilhões de euros para outras empresas do mesmo conglomerado econômico” realizada pelo veículo estrangeiro do grupo, a FinCo, poucos meses antes da RJ. E que a consolidação material com a PTIF “se mostra ainda mais absurda por se tratar de uma das maiores empresas de telecomunicações de Portugal, que foi adquirida pelo Grupo Oi em 2014 e que, por isso mesmo, jamais poderia se confundir com qualquer outra empresa do Grupo Oi, tampouco possuir ativos e passivos misturados”.

Em resposta, a Oi argumentou em agosto que os bondholders pertencem ao fundo “abutre” Aurelius, especializado em aquisições de títulos de dívidas de empresas a preços módicos, e que “o empenho em se opor à apresentação do plano único e à consolidação substancial é apenas mais um movimento dentro do contexto de uma estratégia agressiva”. E que há risco de que a segregação exigida retrocedesse o processo à fase inicial, inviabilizando as assembleias nas datas estabelecidas. Lembrou ainda que demonstrações e a própria composição do conselho são exemplos de controle comum. Na decisão da época, o TJ-RJ entendeu que há interdependência e que a organização é planejada de forma integrada.

2 COMENTÁRIOS

  1. Após a saída da RJ a dívida da OI diminuirá de 65 para apenas R$ 15 Bilhões, com 10 anos para pagar com juros decentes e dentro possibilidade de pagar com a geração de caixa, ou seja, a dívida será de apenas 2 X EBTIDA.
    A empresa terá enorme fôlego financeiro e grande capilaridade com uma infra estrutura de R$ 75 bilhões.

    Um gigante que despertará para oferecer enorme quantidade de serviços de TELECO. Um novo player e gigante do setor.

    Em 2 anos veremos o papel sair de R$ 5 para 50 reais.

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