Portaria do MCom especifíca requisitos de projetos de telecomunicações financiados por debêntures incentivadas

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22, portaria com os requisitos para a aprovação e o acompanhamento da implementação de projetos considerados prioritários no setor de telecomunicações com recursos captados por emissão de debêntures incentivadas. Entre as mudanças, estão aptas a captar recursos nessa modalidade empresas constituídas por pessoa jurídica por sociedade com ações. Nessa modalidade, a portaria destaca empresas tais como concessionária; permissionária; autorizatária; arrendatária; ou SPE constituída para esse fim.

Os tipos de projetos elegíveis serão aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de rede de transporte; rede de acesso; sistema de comunicação por satélite; cabo submarino; rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT e implementação de rede 5G ou superior, dentre outros.

Segundo o MCom, os projetos poderão prever a alocação dos recursos captados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos de investimento prioritários.

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Os gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso deverão ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data do encerramento da oferta pública. Não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a empresa titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não eram constituídas sob a forma de sociedade por ações.

Integram os projetos de investimentos as despesas para aquisição de outorga dos empreendimentos de infraestrutura, abrangendo despesas como a aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de redes e de qualidade de serviços, preço público para autorização de prestação de serviços de telecomunicações e para autorização de uso de espectro de radiofrequência entre outras.

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