O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22, portaria com os requisitos para a aprovação e o acompanhamento da implementação de projetos considerados prioritários no setor de telecomunicações com recursos captados por emissão de debêntures incentivadas. Entre as mudanças, estão aptas a captar recursos nessa modalidade empresas constituídas por pessoa jurídica por sociedade com ações. Nessa modalidade, a portaria destaca empresas tais como concessionária; permissionária; autorizatária; arrendatária; ou SPE constituída para esse fim.
Os tipos de projetos elegíveis serão aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de rede de transporte; rede de acesso; sistema de comunicação por satélite; cabo submarino; rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT e implementação de rede 5G ou superior, dentre outros.
Segundo o MCom, os projetos poderão prever a alocação dos recursos captados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos de investimento prioritários.
Os gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso deverão ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data do encerramento da oferta pública. Não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a empresa titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não eram constituídas sob a forma de sociedade por ações.
Integram os projetos de investimentos as despesas para aquisição de outorga dos empreendimentos de infraestrutura, abrangendo despesas como a aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de redes e de qualidade de serviços, preço público para autorização de prestação de serviços de telecomunicações e para autorização de uso de espectro de radiofrequência entre outras.