Operadoras e radiodifusores ingressam com amicus na ação contra carregamento de canais

Foto: Pixabay / Pexels

O Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) ingressaram nesta quinta-feira, 22, com pedidos de amicus curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PDT ao STF contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais das retransmissoras de TV.

Na prática, a nova redação do §15, do art. 32 da Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) obriga as operadoras de TV a cabo, além de distribuir localmente as geradoras locais existentes no país, a carregar o sinal dessas geradoras locais para outros pontos do País, desde que elas se estruturem em conjuntos de estações, inclusive por retransmissoras, com um certo grau de representatividade nacional.

Segundo o SETA, o novo §15 do art. 32, da Lei 12.485/2011 mistura indevidamente critérios técnicos, fazendo com que as distribuidoras de TV a cabo tenham a obrigação de transmitir, gratuitamente, conteúdos gerados numa localidade, mas não apenas para essa localidade, o que já ocorria, diz a entidade, e sim, para qualquer outro ponto do país em que haja uma simples estação de retransmissão, se for assim atendido o critério de representatividade da rede. A entidade aponta que tal medida é inconstitucional.

Notícias relacionadas

"Trata-se, portanto, de um modo indevido de se alargar o conteúdo do carregamento obrigatório quanto às distribuidoras de TV a cabo. Pois é, mesmo, de se indagar qual o valor constitucional que justificaria que um conteúdo local gerado em Criciúma/SC passe a ser obrigatório e gratuitamente carregado e transmitido por uma distribuidora de TV a cabo que opera em Itabaiana/SE", questiona o sindicato.

É constitucional

Já a Abratel, que representa as empresas de rádio e TV, principal setor beneficiado pela nova regra, solicita no seu pedido que o relator, ministro Alexandre de Moraes, decida pelo não acolhimento da medida cautelar formulada pelo PDT, bem como, no mérito, pela improcedência o pedido formulado pelo partido político. A entidade diz que ao contrário do afirmado pela legenda, o novo §15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 possui pertinência temática com a MP nº 1018/2020, o que o torna plenamente constitucional.

"Vê-se que o objeto da citada MP vem, entre outros objetivos, dispor sobre o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o que nada mais é do que o fomento do audiovisual. Assim, o legislador pátrio entendeu que o dispositivo questionado, com texto originário do relatório e não por emendas, e que fora aprovado sem destaques parlamentares (frisa-se com veemência, nem mesmo por parte do partido político PDT, Autor da ADI em apreço) e sem veto presidencial (ou seja, do próprio autor da MP) é totalmente aderente à temática de fomento do audiovisual", diz a Abratel no seu pedido.

A entidade representativa do setor de radiodifusão diz que o texto final da MP aprovado no legislativo fomenta o acesso à informação obtido por meio da radiodifusão, que é um serviço de comunicação social previsto na Constituição da República.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!