Vivo: ato de prorrogação de licença em 850 MHz no DF é publicado

Espectro, frequência, faixa. Foto: Pixabay

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22, o primeiro ato de prorrogação de licenças da Vivo em 850 MHz após decisão da Anatel que autorizou as renovações. A faixa de espectro em questão atende o Distrito Federal.

Os direitos da operadora na banda A da unidade federativa vencem já neste sábado, 24. Caso a renovação se confirme, as frequências (869 a 880 MHz; 824 a 835 MHz; 890 a 891,5 MHz; e 845 a 846,5 MHz) no DF poderão seguir com a Vivo até 29 de novembro de 2028, sem exclusividade e em caráter primário.

O ato formaliza que o valor devido pela prorrogação deve ser calculado por meio de cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), "de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico da faixa de radiofrequência". A mesma metodologia deve ser utilizada para outras faixas da Vivo em 850 MHz com vencimento até 2024.

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O cálculo do preço público devido é responsabilidade da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) da Anatel, após estudo de precificação da Superintendência de Competição (SCP). À mesma SPR cabe estabelecer compromissos de investimento aplicáveis para conversão dos valores.

Já a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) é a responsável pela elaboração do novo termo de autorização de uso do espectro a ser assinado pela Vivo antes do fim da vigência atual neste dia 24. A prorrogação do direito de uso só produzirá plenos efeitos a partir da publicação do extrato do novo termo no Diário Oficial da União; já no caso de ausência de assinatura da Vivo, o ato publicado no DOU de hoje será extinto.

Futuro

Trâmites semelhantes devem ser utilizados pela Anatel nas demais faixas em banda A da Vivo com vencimentos até 2024; o próximo lote cujos direitos expiram cobre o Rio Grande do Sul e tem direitos válidos até dezembro de 2022. Após 2028, a intenção da reguladora é fazer um refarming da faixa e posteriormente deve haver um novo processo de licenciamento.

A Anatel bateu martelo sobre a metodologia de prorrogações antes de decisão final do Tribunal de Contas da União (TCU), que ainda avalia a legalidade do formato e das renovações sucessivas de espectro introduzidas após a aprovação do novo modelo de telecom (Lei 13.879/2019.)

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