Anatel suspende cautelar que impedia oferta de canais lineares da Fox pela Internet

O presidente da Anatel, Leonardo Euler, concedeu efeito suspensivo à cautelar emitida em julho do ano passado e que suspendia a oferta pela Fox de canais lineares diretamente ao consumidor via Internet. A suspensão da cautelar, que havia sido negada no ano passado, se deu por conta de uma mudança de cenário, segundo o despacho.

A revisão do efeito suspensivo, cuja possibilidade havia sido antecipada por este noticiário, se deu a pedido da TAP, associação que representa programadores internacionais. Segundo o despacho, "a TAP BRASIL argumenta que a matéria em questão encontra-se em tramitação na Agência há mais de dois anos e não apresenta perspectiva de rápida conclusão. Enquanto isso, a medida cautelar causa danos não apenas à FOX e aos assinantes da plataforma, mas prejudica coletivamente o setor, que está aguardando um cenário de maior segurança jurídica para retornar a investir nesse novo modelo de negócio". A associação diz ainda que a Lei n° 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) "tem com princípio a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas".

Euler acolheu alguns dos argumentos. Para o presidente da agência, "a decisão que analisa o efeito suspensivo reflete as circunstâncias e os riscos de um dado contexto fático e jurídico e que ela pode ser modificada, inclusive de ofício, quando da alteração desse contexto". Segundo Euler, quando houve a primeira solicitação de suspensão da cautelar, havia "a perspectiva de celeridade na definição do mérito por parte da Anatel", o que não aconteceu. Segundo o despacho, "o significativo lapso temporal compreendido entre a submissão da matéria perante à Agência e o presente momento (…) contribui para os riscos de se concretizarem danos reversos para o setor (…)". Ainda segundo a Anatel, "a atuação com previsibilidade por parte do órgão regulador demanda que situações de instabilidade jurídica não se prolonguem indefinidamente no tempo em prejuízo", com risco de "evitar prejuízos à consecução de modelos de negócio e à realização de investimentos que, em juízo de cognição sumária, se revelem aderentes ao arcabouço jurídico vigente". 

Notícias relacionadas

Para Euler, haveria "prejuízos à inovação e ao desenvolvimento da cadeia de valor do ecossistema digital", colocando em risco "em última instância, o interesse dos próprios consumidores, o que não parece desejável em sede de juízo não exauriente".

Implicações

A derrubada da cautelar não encerra a necessidade de a Anatel avaliar o mérito da questão, que está sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino com previsão de ser colocada em pauta no dia 6 de agosto. O processo sobre a repercussão geral da matéria, e não apenas sobre o caso da Fox, vem sendo analisado pela agência desde o ano passado. O principal significado da derrubada da cautelar é o viés da agência: se antes havia a insegurança sobre o enquadramento jurídico e uma decisão da agência suspendendo cautelarmente um caso específico, agora permanece a insegurança jurídica, mas sem a sinalização negativa de uma cautelar. De qualquer forma, a decisão final precisará ainda ser tomada pelo conselho diretor.

O conselheiro Vicente Aquino já fez dois pedidos de diligência às áreas técnicas da agência. No primeiro, as superintendências da Anatel reconheceram que a interpretação no sentido de que a oferta de canais pela Internet se configura como Serviço de Valor Adicionado e não Serviço de Telecomunicações de fato tem implicações tributárias e na aplicabilidade da Lei do SeAC, mas ainda assim a agência considera que esse conflito é parte da evolução tecnologia, recomendando que a agência não regule a oferta de conteúdos pela Internet. Para as áreas técnicas, esta interpretação permitirá que operadoras de TV paga passem a ofertar serviços no modelo OTT (pela Internet).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!