Justiça barra norma que obriga troca imediata de aparelho celular

A Justiça Federal do Distrito Federal anulou os efeitos da norma técnica n° 62 do Departamento de Proteção ao Direito do Consumidor , do Ministério da Justiça, que tornava o aparelho celular um produto de extrema necessidade do consumidor. Desta forma os Procons ficarão impedidos de autuar fabricantes e lojistas que se negarem a trocar imediatamente equipamentos de telefonia móvel. A decisão foi da 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
O documento editado no início deste mês alerta os órgãos de defesa do consumidor sobre a regra, em vigor desde 29 de junho, e direciona o trabalho dos procuradores da República em discussões sobre este tema.
No início deste mês o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, emitiu circular aos órgãos de defesa do consumidor de todo o País com parecer favorável à medida que prevê também o reembolso dos valores pagos pelo aparelho, caso o consumidor deseje.

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Na última quarta-feira, 20, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pediu na Justiça a anulação de todos os efeitos da norma, além da notificação do DPDC e multa a ser estipulada pelo Juíz. A entidade alegou que a norma imposta pelo órgão que comanda os dispositivos de defesa do consumidor desrespeita decisão da própria Justiça, que impede medidas unilaterais antes do julgamento do mérito.

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