A alteração na forma de cobrança das ligações locais, porém, não é nada simples. A regulamentação para a cobrança das tarifas é feita pela portaria 216, de 18 de setembro de 1991, que foi modificada em parte pela portaria 218, de 3 de abril de 1997, ambas do Ministério das Comunicações. Isto significa que somente uma outra portaria do Minicom poderia modificar estes critérios na tarifação do serviço local. O ministro Pimenta da Veiga disse que este assunto não está pautado e que, se for procurado pelas empresas, teria uma enorme "má vontade" em tratá-lo.