Novo relatório do PL das Fake News traz mais responsabilidades para as operadoras

Foto: analogicus/Pixabay

A minuta do novo relatório do PL das Fake News (PL 2.630/2020), divulgado na última a sexta-feira, 19, pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), coloca para as operadoras de celular atribuições que podem significar mais responsabilidades e compartilhamento de dados pessoais de seus clientes com plataformas digitais. O texto será votado nesta quinta-feira, 25.

A primeira atribuição está na redação proposta no art. 6º do substitutivo de Angelo Coronel. Pelo texto, as plataformas terão a responsabilidade de identificarem possíveis fraudes nas informações cadastrais fornecidas com número de celular inválido. Para fazer essa checagem, o texto obriga que as empresas de telecomunicações enviem às redes sociais e aplicativos de mensagens relatórios periódicos com o cadastro atualizado dos celulares ativos no País, conforme regulamentação futura.

A segunda responsabilidade que o substitutivo do senador Angelo Coronel atribui às operadoras de celular é a determinação de recadastramento de todas as contas pré-pagas com verificação de identidade dos seus titulares. Coronel diz que vai pedir o recadastramento dos celulares pré-pagos para enfrentar a atuação de contas e perfis anônimos, estabelecidos através de "chips frios".

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Isso acontece quando um chip de celular é habilitado a partir de um número de CPF que não pertence ao usuário (como de uma pessoa falecida, de um "laranja" ou adquirido de forma criminosa), e depois usado para criar contas em redes sociais e aplicativos de mensagens. "A pessoa credencia um chip, abre uma conta e dispara suas mensagens maldosas. Quando tiver uma ordem judicial para descobrir de onde [a mensagem] partiu, mesmo que a rede informe o celular cadastrado, o autor será desconhecido, não vamos conseguir chegar no autor do crime", disse o Senador à Agência Senado.

Além do recadastramento geral dos celulares já ativos, o projeto de lei deverá trazer determinações claras para que as empresas de telefonia verifiquem rigorosamente identidade dos usuários antes da ativação de novas contas, com checagem rigorosa dos documentos.

Conforme analisado por TELETIME, em abril a Anatel contabilizou mais de 111,4 milhões de linhas pré-pagas no Brasil, e estima que cerca de 0,25% delas apresentam alguma inconsistência cadastral. No serviço Cadastro Pré, as operadoras disponibilizam um serviço para que o cidadão possa consultar se o seu CPF está associado a alguma linha pré-paga sem a sua autorização.

Críticas ao substitutivo

Em nota divulgada no sábado, 20, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) aponta que o relatório apresentado pelo senador Angelo Coronel tem como ponto central a identificação dos usuários da Internet, por meio do fornecimento de documentos como identidade válida, número de celular registrado no Brasil e, em caso de número de celular estrangeiro, o passaporte.

Na avaliação da CDR, o relatório representa um mecanismo de identificação em massa de cidadãos brasileiros e atribui para as empresas privadas, no caso as plataformas de redes sociais e operadoras, um poder de polícia que não lhes compete. A entidade cita na proposta apresentada o art. 26, que altera a Lei 10.703/2003, que trata do cadastramento de usuários de celulares pré-pagos (inserindo a solicitação de mais informações dentre as já requeridas no cadastramento de pré-pagos); e o disposto no art. 6º, que obriga o envio de dados cadastrais de clientes das operadoras às plataformas de redes sociais.

A CDR também diz que o novo texto criminaliza mais os usuários da Internet do que a primeira versão apresentada na primeira semana de junho. As violações à liberdade de expressão e os efeitos negativos que o texto apresenta para a Internet ensejou inclusive manifestações do Relator para a Liberdade de Expressão da CIDH, Edson Lanza, e do Relator Especial da ONU para a Liberdade de Expressão e Opinião, David Kaye.

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