O que muda na relação Oi/Anatel com a recuperação judicial

A Oi incluiu em seu pedido de recuperação judicial pouco mais de R$ 10 bilhões referentes a multas aplicadas pela Anatel, algumas em tramitação na agência e outras já com a Advocacia Geral da União para serem inscritas no cadastro da dívida ativa. Até ontem, a Anatel ainda tentava entender o que significava isso. A Oi suspenderia o pagamento dessas multas? A agência se tornaria credora? Este noticiário apurou que o fato da Anatel constar, no pedido de recuperação judicial, como credora se deve a uma dúvida de interpretação sobre a natureza desse passivo. A Oi tem pareceres que indicam que essas multas não configuram execuções de natureza fiscal, que são excluídos da Lei 11.101/2005, que trata de recuperações judiciais e falências. As sansões administrativas da agência cairiam numa espécie de "limbo parafiscal", e nesse sentido devem ser incluídos na recuperação, o que de fato foi feito. Caberá à Anatel apresentar sua defesa e ao juiz decidir qual a interpretação correta.

Futuro dos TACs

Mas esse fato leva a um segundo problema: como ficariam os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que estão sendo negociados entre a Oi e a Anatel? Um primeiro TAC foi aprovado pelo conselho diretor da agência e aguardava a manifestação do Tribunal de Contas da União para ser assinado com a Oi. Outros dois TACs estão em tramitação e em breve seriam votados pelo conselho. A dúvida na Anatel é se esses processos precisam ser interrompidos por conta da recuperação judicial, já que dentro dos R$ 10 bilhões estariam justamente os processos em que existe uma negociação de ajuste de conduta. Segundo apurou este noticiário, a Oi sinalizou à Anatel que não quer interromper essas negociações e entende que, com ou sem a recuperação judicial, os TACs são de mútuo interesse. A Anatel ainda não tem uma resposta definitiva, e tem dúvidas se agora a Oi teria condições de cumprir as obrigações decorrentes do acordo, inclusive de investimentos.

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Nem mesmo a Oi parece ter todas as respostas. Existe, nesse momento, a disposição, mas não está claro como seriam aplicadas, por exemplo, as medidas que revertem diretamente para o usuário (como desconto ou gratuidade nos serviços) num contexto de recuperação judicial. Também não está claro como ficaria a situação das multas já aplicadas e em ponto de inclusão na dívida ativa. Nesses casos, a Oi vinha sinalizando aos credores, antes do pedido de recuperação judicial, a disposição de fazer um acordo diretamente com a Advocacia Geral da União. Houve entre 2013 e 2014 uma grande quantidade de multas, na casa de bilhões de reais, segundo apurou este noticiário, que estavam prontas para serem executadas pela União. É preciso saber ainda o tratamento que o governo vai querer dar a essas dívidas e o que será possível de ser feito no âmbito de uma recuperação mediada pelo juiz.

Uma informação importante confirmada por fontes familiarizadas com as conversas entre Anatel e Oi é que, no plano de recuperação que vinha sendo apresentado aos credores (e que deve ser a base do plano de recuperação judicial), os cerca de R$ 5 bilhões de investimentos anuais contemplam, pelo menos em parte, o que a Oi projetava ter que investir em função dos TACs.

Bens reversíveis

Outro aspecto importante é em relação aos bens reversíveis. A Oi, na apresentação aos credores, listou praticamente todos os seus imóveis como reversíveis, mas esse assunto não foi sequer mencionado no pedido de recuperação judicial. A razão para isso foi evitar tornar a inicial um fórum de discussão sobre teses jurídicas. A Oi optou por fazer um pedido de recuperação baseado apenas nos fatos concretos. E como na questão dos bens reversíveis a operadora tem uma argumentação longa e complexa, preferiu deixar para discuti-la mais adiante, no âmbito da recuperação.

Fatalmente, no processo de recuperação, o juiz vai fazer uma análise dos ativos da Oi, inclusive bens móveis e imóveis. Será nesse momento que tanto a Anatel (se for aceita como parte do processo) quanto a Oi terão que defender posições. Mas uma coisa já é clara: apesar de listar quase todos os seus imóveis como reversíveis, a Oi não reconhece que eles sejam inalienáveis. O fato de haver uma lista de bens em que ela mesmo coloca tudo como reversível é, segundo apurou este noticiário, apenas para atender a uma determinação do TCU e evitar abrir um debate antes da hora.

Basta lembrar que a própria operadora havia pedido à Anatel a alienação de mais de 600 propriedades, o que é bem mais do que os bens não-reversíveis listados pela empresa. Esse processo ainda está em curso na agência e é nessa esfera, bem como na revisão do modelo de telecomunicações e do contrato de concessão, que a Oi pretende discutir a questão dos bens reversíveis.

O papel da Anatel

A agência ainda não tem muita clareza sobre qual será o seu trabalho durante a recuperação judicial, já que cabe à justiça nomear um administrador. Por ora, a Anatel abriu mão de nomear um interventor porque considera que isso não traria nenhum benefício além do acompanhamento que está sendo feito pela consultoria LEK, pela própria agência e pela prestação de informações periódicas que a operadora é obrigada a trazer, até por força das cautelares referentes ao serviço de STFC e atendimento público (TUPs) em vigor. Mas é fato que a agência, no trabalho de revisão do modelo e renegociação dos TACs, será crucial no processo de recuperação da Oi.

Tipo de renegociação

Outra informação que já começa a ficar clara, e que é confirmada por fontes que acompanham de perto o processo é que a proposta de recuperação que a Oi terá que apresentar ao juiz é muito parecida e nos mesmo moldes daquela que havia sido apresentada aos credores, ou seja, com abatimento das dívidas, alongamento do prazo e, em alguns casos, troca de dívida por participação acionária. Há quem especule que os termos serão um meio termo entre a proposta original da Oi (que previa conversão da metade da dívida em equity) e a proposta dos credores (que previa que os credores ficariam com 95% da empresa).

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