Anatel publica acórdão que limita transferência de bens da Oi

A Anatel publicou nesta quarta, 22, o Acórdão 232/2016, que traz as restrições para que a Oi, suas controladoras e controladas, possam alienar seus bens móveis e imóveis sem a anuência prévia da agência. O texto é amplo e inclui qualquer patrimônio da concessionária e suas controladas. Também será realizado um trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do STFC.O acórdão traz as seguintes determinações:

a) determinar a proibição de alienação e oneração de qualquer bem integrante do patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem a prévia anuência da Anatel;

b) em caso de descumprimento da determinação anterior, a Empresa deverá ser multada em valor duas vezes superior ao do bem alienado ou onerado e, caso haja risco à prestação do serviço, o bem deverá ser reposto por outro com funcionalidades equivalentes;

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c) determinar a realização de trabalho de fiscalização abrangente, com o objetivo de indicar o rol de bens e direitos indispensáveis à prestação do STFC. O trabalho deve contemplar não apenas os bens próprios do Grupo (concessionárias e suas controladoras, controladas e coligadas), mas também os bens, serviços e sistemas de terceiros que vêm sendo empregados, além do estoque de partes e peças de reposição e expansão; e,

d) determinar a instauração imediata de procedimento administrativo objetivando a verificação de eventuais alterações do cenário atual que justifiquem a adoção de medidas diversas das que ora se propõe, avaliando-se, inclusive, os aspectos relacionados à permanência de condições objetivas e subjetivas necessárias à manutenção das outorgas detidas pelas concessionárias do GRUPO OI nas condições contratualmente firmadas com o poder concedente.

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