Comissão exclui teles de PL que exige notificação em casos de abuso

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Foto: Pexels

[Do Mobile Time] A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 21, um projeto de lei que obriga plataformas digitais a comunicar autoridades sobre "aparentes conteúdos de exploração e abuso sexual de menores em seus produtos ou serviços".

A versão que passou pelo colegiado retirou os provedores de conexão dentre as empresas que teriam a obrigação de compartilhar dados dos usuários em trâmite diferenciado nestes casos.

Trata-se do PL 5956/2023, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), presidente da comissão.

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O texto original atribuiria aos provedores de conexão e às plataformas (provedores de aplicação de Internet), a obrigação de comunicar autoridades sobre "atividades em aparente violação legal ou iminente violação legal, como o planejamento de ações", compartilhando dados pessoais dos envolvidos, endereço eletrônico do conteúdo, localização geográfica e identificação do IP. A forma desta prestação de informações seria detalhada em um regulamento do Poder Executivo.

Ao relatar a proposta, Ribeiro entendeu que "ao envolver os provedores de conexão, que são as prestadoras de serviços de telecomunicações, o projeto insere um ator com características que não se coadunam com as obrigações impostas", já que está previsto na Constituição a "inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como a inviolabilidade das comunicações, salvo, em último caso, por ordem judicial". A partir deste entendimento, retirou a menção.

Atualmente, a Justiça já proferiu jurisprudências que abrem exceções para que as prestadoras forneçam dados de clientes, mas sempre precedido de pedido judicial ou de autoridade de investigação, como crimes de tráfico humano.

Sistemas de detecção

O projeto de lei aprovado pela comissão, por fim, se limita a exigir das plataformas digitais, dos aplicativos de mensagem e dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes que passem a operar "com sistemas e processos para identificar aparentes conteúdos de exploração e abuso sexual de menores em seus produtos ou serviços e reportá-los, direta ou indiretamente, às autoridades nacionais e internacionais competentes".

Para o relator, "a criação de tais processos e sistemas não implica que os provedores de aplicação de Internet se tornarão uma espécie de 'polícia da Internet'", mas, sim que "possam efetivamente colaborar para que suas plataformas não se tornem repositório de conteúdo criminoso". Ribeiro acrescenta que "esses provedores já operam com uma série de controles e é plenamente plausível que criem rotinas para identificar e coibir comportamentos tão abomináveis como o abuso sexual infanto-juvenil".

A proposta de regras para os casos de abuso na Internet segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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