Mensagens de celular são aceitas como prova mesmo quando obtidas sem autorização judicial

Mensagens enviadas por celular foram reconhecidas como prova pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para absolver a dona de uma farmácia em Dois Vizinhos, no Sudoeste do Paraná, acionada na Justiça por supostos danos morais. A ex-funcionária alegava ter sofrido constrangimento ao ser tratada como suspeita após cair em um golpe na venda de créditos para celular (o cliente não pagou pelo serviço) no final de 2013. Também alegou que tinha saldo de férias não usufruídas.

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A empresa contestou a versão da trabalhadora, juntando aos autos transcrições de mensagens de texto trocadas entre os celulares da ex-funcionária e da dona da farmácia. Durante uma das conversas, a atendente pediu os dias de férias ainda pendentes por estar estressada, depois de ter sido vítima do golpe.

"Quero ver com você de pegar minhas férias para eu fazer os tratamentos. A médica disse que é puro estresse que eu tenho, então seria importante eu pegar as férias para me acalmar", afirmou a atendente em 12/11/2013. No dia 16 do mesmo mês, a dona da farmácia enviou a seguinte mensagem: "(…) e como você está? A dor de cabeça melhorou?". E no dia 25/11/2013: "Bom dia (…). Estou mandando a mensagem porque não sei se tinha ficado claro, mas hoje encerram-se suas férias. Até."

Para o juiz Rafael Gustavo Palumbo, que analisou o caso, as mensagens revelaram não haver qualquer sinal de desentendimento entre a dona da farmácia e a trabalhadora, demonstrando um tratamento amistoso mesmo após o golpe. O magistrado não se convenceu de que a empresária tenha responsabilizado e constrangido a trabalhadora pelo ocorrido e negou o pedido de indenização por danos morais.

A funcionária recorreu argumentando que as mensagens de texto não valiam como prova por terem sido obtidas sem autorização judicial, e que seriam prova ilícita por violar o sigilo das comunicações telefônicas (CF art. 5º, inciso XII).

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