Enquanto as radiodifusoras apresentam suas cartas contra o PLS 182/09, do Senado, que derruba a Lei do Cabo, a Câmara dos Deputados também movimentou-se com relação ao projeto. O futuro relator do PL 29 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), apresentou nesta quinta, 21, um relatório técnico sobre a proposta do Senado. O documento foi produzido a pedido do presidente da CCTCI, deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO).
A análise de Lustosa, obtida por este noticiário, faz um comparativo entre o PLS 182 e o substitutivo ao PL 29 aprovado no ano passado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (Cedeic), escrito pelo deputado Wellington Fagundes (PR/MT). Lustosa não mexeu nas propostas produzidas pelos deputados Jorge Bittar (PT/RJ) e Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), mais recentes, porque elas ainda não foram aprovadas em nenhuma comissão. Em linhas gerais, a comparação confirmou que a proposta do Senado concentra-se exclusivamente na revogação da Lei do Cabo, deixando de fora todas as questões relacionadas ao audiovisual.
O maior destaque, no entanto, está na comparação do PLS 182 com a própria Lei do Cabo, na qual ele se baseia. Como era de se esperar, o projeto não mantém a restrição para que as concessionárias de telefonia operem TVs pagas. Só que questões como a obrigatoriedade de veiculação de produção independente pelas TVs a cabo, a fixação de limites mínimos de canais para a prestação eventual e permanente dos serviços e a restrição à participação de pessoas com imunidade parlamentar ou foro especial nas TVs pagas também não estão presentes no PLS. A limitação à participação estrangeira a 49% do capital votante também não está mantida na proposta.
Só um charuto
Existe uma forte especulação entre grupos de comunicação acerca da origem do PLS 182/2009. Muitos acreditam que a proposta partiu da ação institucional de empresas de telecomunicações ou de pressão de parlamentares ligados às teles. Segundo apurou este noticiário junto a fontes confiáveis, nesse caso específico do PL 182/09 não houve nenhuma ação prévia e deliberada de lobby. Trata-se de um projeto fruto de uma convicção técnica formada pelos senadores e especialistas da Casa após o processo de audiências públicas da Subcomissão Especial de Marco Regulatório da Comissão de Assuntos Econômicos.