Deputado Lustosa conclui análise sobre projeto 182/09, do Senado

Enquanto as radiodifusoras apresentam suas cartas contra o PLS 182/09, do Senado, que derruba a Lei do Cabo, a Câmara dos Deputados também movimentou-se com relação ao projeto. O futuro relator do PL 29 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), apresentou nesta quinta, 21, um relatório técnico sobre a proposta do Senado. O documento foi produzido a pedido do presidente da CCTCI, deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO).
A análise de Lustosa, obtida por este noticiário, faz um comparativo entre o PLS 182 e o substitutivo ao PL 29 aprovado no ano passado na Comissão de Desenvolvimento Econômico (Cedeic), escrito pelo deputado Wellington Fagundes (PR/MT). Lustosa não mexeu nas propostas produzidas pelos deputados Jorge Bittar (PT/RJ) e Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), mais recentes, porque elas ainda não foram aprovadas em nenhuma comissão. Em linhas gerais, a comparação confirmou que a proposta do Senado concentra-se exclusivamente na revogação da Lei do Cabo, deixando de fora todas as questões relacionadas ao audiovisual.
O maior destaque, no entanto, está na comparação do PLS 182 com a própria Lei do Cabo, na qual ele se baseia. Como era de se esperar, o projeto não mantém a restrição para que as concessionárias de telefonia operem TVs pagas. Só que questões como a obrigatoriedade de veiculação de produção independente pelas TVs a cabo, a fixação de limites mínimos de canais para a prestação eventual e permanente dos serviços e a restrição à participação de pessoas com imunidade parlamentar ou foro especial nas TVs pagas também não estão presentes no PLS. A limitação à participação estrangeira a 49% do capital votante também não está mantida na proposta.

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Outro detalhe destacado por Lustosa é que a proposta dos senadores pode até retirar a barreira às teles prevista na Lei do Cabo, mas esquece-se dos demais instrumentos que limitam a entrada neste setor. "Cabe ressaltar que o projeto não prevê, de maneira expressa, a possibilidade de revogação das cláusulas dos contratos das concessionárias do STFC que restringem a participação dessas empresas no mercado de TV a cabo, nem tampouco, dispõe sobre alterações no art. 86 da LGT, que determina que as concessionárias deverão prestar exclusivamente o serviço de telefonia fixa", constatou o consultor José de Sousa Paz Filho, que trabalhou com Lustosa na elaboração do relatório. O documento servirá de apoio na análise do PL 29 e nas conversas que os deputados pretendem manter com os senadores para alinhar a tramitação das duas propostas.
Só um charuto
Existe uma forte especulação entre grupos de comunicação acerca da origem do PLS 182/2009. Muitos acreditam que a proposta partiu da ação institucional de empresas de telecomunicações ou de pressão de parlamentares ligados às teles. Segundo apurou este noticiário junto a fontes confiáveis, nesse caso específico do PL 182/09 não houve nenhuma ação prévia e deliberada de lobby. Trata-se de um projeto fruto de uma convicção técnica formada pelos senadores e especialistas da Casa após o processo de audiências públicas da Subcomissão Especial de Marco Regulatório da Comissão de Assuntos Econômicos.

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